REGIMENTO do GRCAT/Norte-Nordeste

Cap.I Do nome, objetivo, sede

Art.1o. Fica constituído, pela aprovação do presente Regimento, o Grupo de Catálise dos Estados do Norte e Nordeste do Brasil, da Sociedade Brasileira de Catálise - SBCAT, de âmbito de atuação regional, tendo como sigla GRCAT/Norte-Nordeste, o qual terá os seguintes objetivos:

Congregar pessoas e entidades que se dedicam à atividade de catálise e áreas afins nos Estados das regiões Norte e Nordeste do Brasil.

Elevar os padrões da ética profissional, da educação científica e tecnológica.

Estimular as pesquisas científica e tecnológica, promovendo e difundindo, da forma mais ampla e liberal, o progresso da catálise e áreas afins em, instituindo, também, prêmios que estimulem o seu desenvolvimento.

Manter intercâmbio com outras sociedades científicas e culturais, indústrias nacionais e internacionais e com cientistas e técnicos ligados à catálise e áreas afins, promovendo maior interação entre as diversas instituições e pessoas.

Realizar periodicamente eventos, encontros, conferências, exposições, mesas redondas, cursos, etc. visando a aproximação dos membros da regional e da coletividade catalítica, de um modo geral, e promover, sempre que possível, a apresentação de relatórios ou trabalhos que despertem o interesse científico contribuindo para o desenvolvimento da catálise e áreas afins e o progresso das indústrias brasileiras.

Colaborar com os poderes públicos no estudo de soluções de problemas que, direta ou indiretamente, se relacionem com a catálise e áreas afins.

Art.2o. O GRCAT/Norte-Nordeste não disporá de sede fixa; a sede temporária será a da instituição à qual estiver vinculado(a) o(a) Surpevisor (a) Executivo(a).

Cap.II. Dos membros

Art.3o. Os membros do GRCAT/Norte-Nordeste deverão ser sócios efetivos, colaboradores, coletivos, estudantes ou honorários da SBCat e que residam nos Estados dessas regiões.

Art.4o. São direitos dos membros do GRCAT/Norte-Nordeste:

Votarem e serem votados, desde que estejam com suas anuidades quitadas.

Tomar parte, discutir e votar nas Reuniões do GRCAT/Norte-Nordeste e Assembléias Gerais da SBCat.

Fazer parte do Conselho do GRCAT/Norte-Nordeste e ser seu representante efetivo no Conselho da SBCat, desde que tenham sido indicados por voto direto, pelos demais membros do GRCAT/Norte-Nordeste.

Art.5o. São deveres dos membros exercer as funções nas quais foram investidos.

Cap.III. Da administração

O GRCAT/Norte-Nordeste será administrado por um Conselho constituído por um Supervisor Executivo, um Vice Supervisor, um representante secretário de cada Estado do Norte-Nordeste que tenha membros inscritos na SBCAT e um outro representante da Indústria local.

Art.6o. O mandato do Conselho do GRCAT/Norte-Nordeste será de dois anos, com possibilidade de uma reeleição, e os constituintes permanecerão nos cargos até a posse do novo Conselho eleito, obrigando-se a fornecer todas as informações de gestão solicitadas após a apuração dos votos. O Supervisor Executivo será representante do GRCAT/Norte-Nordeste junto à SBCat, ou poderá indicar um outro membro do Conselho Regional.

Art.7o. A eleição do Conselho será processada de acordo com os seguintes trâmites:

Noventa dias antes de terminar o mandato do Conselho será feita uma chamada para inscrição de chapas completas, que serão numeradas na ordem de chegada, e conterão os nomes dos componentes de todos os cargos.

O Conselho do GRCAT/Norte-Nordeste coletará as inscrições e organizará cédulas de votação a serem enviadas aos membros para votação por correspondência. O representante de cada Estado será o responsável pelo envio da cédula aos membros votantes de seu Estado.

Cada membro votante receberá um envelope especial e uma cédula onde estarão impressos os números das chapas inscritas e os nomes de seus componentes, para que assinale o seu voto. Esta cédula será devolvida ao Conselho do GRCAT/Norte-Nordeste em envelope especial com parte destacável para assinatura do votante.

Os envelopes contendo as cédulas serão abertos na ocasião da apuração, que será efetuada em reunião pública pelo Conselho, sendo considerada eleita a chapa mais votada.

Art.8o. A posse dos membros do Conselho do GRCAT/Norte-Nordeste dar-se-á em Assembléia Regional ou perante o Conselho que termina o mandato, assumindo imediatamente as suas funções.

Cap. IV. Da Assembléia Geral da Regional

Art.9o. Estabelece-se uma reunião semestral da Assembléia Geral da Regional, a ser convocada pelo Conselho em data e local a serem designados.

Art.10o. A Assembléia poderá debater qualquer assunto condizente com os objetivos do GRCAT/Norte-Nordeste e da SBCat. As resoluções da Assembléia serão válidas quando aprovadas pelo voto de pelo menos metade mais um dos membros presentes.

Cap.V. Das atividades da Regional

Art.11o. A Regional deve promover a reunião semestral de seus membros e desenvolver as atividades necessárias para alcançar seus objetivos.

Art.12o. Deverá eleger o Conselho, que exercerá seu mandato por dois anos, podendo ser reeleito uma vez.

Art.13o. A Regional deverá promover cursos, conferências, simpósios, mesas redondas, publicações, informativos etc.

Art.14o. A Regional deverá facilitar, na medida do possível, o comparecimento do Conselho ao Congresso Brasileiro de Catálise, quando o mesmo realizar-se em outro estado, bem como incentivar o comparecimento de seus representantes em eventos nacionais e internacionais relacionados com a catálise.

Cap.VI. Das Disposições Gerais

Art.15o. O Conselho da SBCat poderá destituir o Conselho do GRCAT/Norte-Nordeste se o mesmo não estiver promovendo de modo satisfatório o desenvolvimento de suas atividades, convocando eleições para a formação de um novo Conselho.

Cap.VII. Das Disposições Transitórias

Art.16o. A Assembléia de Fundação do GRCAT/Norte-Nordeste elegerá um Conselho provisório com um mandato de um ano, que terá início imediatamente.

Art.17o. Este Conselho provisório deverá promover as eleições definidas no Art. 7o e dar posse aos eleitos no final do seu mandato.

Art.18o. O presente Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação pela SBCat.

Ata da reunião do representantes MERCOCAT

Data: 19/09/2006

Local: Gramado –RS Brasil
Participantes:

Nome País
Dílson Cardoso Brasil
Emerson Andrade Sales Brasil
Carlos Apesteguia Argentina
Osmar Ferreti Argentina
Patrício Reyes Chile
Francisco Javier Gil Llambias Chile
Ana Cantera Uruguai
Juan Bussi Uruguai
Mireya Goldwasser Venezuela
Luis Garcia Venezuela

Assuntos discutidos:
XV CAC / 4° MERCOCAT:
Será realizado de 12 a 16/11/2007 na cidade de La Plata – Argentina, antecedido pela Escola Argentina de Catálise, que ocorrerá de 09 a 12//11/2007; foi solicitada a ampla divulgação na comunidade, e incentivo à participação de todos. Para os brasileiros, foi informado que existe uma linha de apoio específica para o MERCOSUL.
Entrada da Venezuela no MERCOCAT:
Foi declarado o grande interesse pelos dois participantes da Venezuela, da entrada do seu país no MERCOCAT, mas a posição oficial virá após a reunião da Sociedade Venezuelana de Catálise, que deve ocorrer até Março de 2007.
Próximos MERCOCAT’s:
Foi estimulada a realização em outros países, como o Uruguai e a Venezuela; foi discutida a possibilidade do MERCOCAT 2009 ser realizado em Caracas, junto com o Congresso Nacional de Química.
Entrada da Colômbia:
Foi decidido um convite à Sociedade Colombiana de Catálise, para adesão ao MERCOCAT.
Congresso Internacional de Catálise:
Foi exposta pelos representantes brasileiros, a proposta do Brasil para sediar o 15° ICC (International Congress on Catalysis); esta foi bem vista pelo Presidente da IACS, o qual teria sugerido que a candidatura teria mais força se fosse apresentada como uma demanda da comunidade latino-americana. Essa idéia obteve apoio unânime entre os presentes, que decidiram trabalhar por esta candidatura. Cada país indicará 1 membro, representando cada Sociedade de Catálise, para formar uma comissão de trabalho, incluindo o México, que será convidado, a qual será coordenada pelo Martin Schmal, do Brasil.

Regimento da Sociedade Brasileira de Catálise

CAPÍTULO I

Natureza, Sede, Foro e Objetivos

Artigo 1º - A Sociedade Brasileira de Catálise (SBCat) é uma entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro - Brasil, reger-se-á pelo seu Estatuto e por este Regimento.

Artigo 2º - Os objetivos da SBCat são aqueles enumerados no Artigo 2º do seu Estatuto.

Artigo 3º - A SBCat procurará alcançar os seus objetivos mediante a:

a) realização de reuniões, conferências, cursos e exposições;

b) publicação de revistas e livros em edição própria ou co-edição, bem como utilização de outros meios de comunicação;

c) outras atividades por iniciativa própria ou em colaboração com outras sociedades especializadas e associações congêneres.

Artigo 4º - Para a consecução de seus objetivos e realização das atividades previstas em seu Estatuto, a SBCat poderá atuar por meio de:

a) admissão de sócios;

b) criação de Grupos Regionais;

c) aceitação de legados e doações;

d) celebração de convênios;

e) colaboração com sociedades científicas filiadas ou entidades associadas;

f) outras iniciativas adequadas às finalidades da Entidade.

§ 1º - Os requisitos para filiação da SBCat a uma sociedade científica serão estipulados pelo Conselho Superior, cabendo à Diretoria decidir em cada caso particular.

§ 2º - A filiação da SBCat a uma sociedade científica pode visar, entre outros, aos seguintes fins:

i) organização e participação em reuniões científicas e culturais;

ii) realização de trabalhos em comum com a SBCat;

iii) redução de taxa para o sócio que pertence à sociedade filiada.

CAPÍTULO II

Dos Sócios

Artigo 5º - A Sociedade Brasileira de Catálise é integrada por sócios efetivos, coletivos, colaboradores, estudantes e honorários conforme conceituados em seu Estatuto.

.§ 1º - A admissão de sócio efetivo depende de:

i) proposta por ele apresentada;

ii) recolhimento de taxa de inscrição e anuidade;

iii) aprovação pela Diretoria.

§ 2º - O sócio quite poderá solicitar à Diretoria a suspensão de sua filiação por tempo determinado, não superior a três anos, apresentando, para isso, suas justificativas. Após três anos inadimplente, o sócio será considerado inativo.

Artigo 6º - O valor da anuidade e das taxas a serem pagas pelos sócios e as condições de pagamento serão fixadas, anualmente, pela Diretoria e homologado pelo Conselho Superior.

Artigo 7º - Serão considerados sócios quites com a Tesouraria, para fins de usufruir dos direitos previstos no Estatuto e neste Regimento, os sócios que tiverem pago a anuidade até a data anualmente determinada pela Diretoria, ou pago, posteriormente, com os devidos encargos .

§ 1º - As anuidades vencidas serão pagas pelo valor da anuidade vigente no semestre em que o pagamento for feito.

§ 2º - Sócios atrasados em suas anuidades poderão ter parte de sua dívida parcelada ou mesmo perdoada, a critério da Diretoria, quando devidamente justificado.

Artigo 8º - Os sócios quites com a Tesouraria terão direito a receber as publicações que por ventura a Sociedade venha a realizar:

a) gratuitamente, aquelas estipuladas anualmente pelo Conselho Superior, por proposta da Diretoria;

b) por preço reduzido fixado em cada caso, pela Diretoria.

Parágrafo Único - No caso de publicações de Grupo Regional esses direitos serão definidos pelo próprio Grupo Regional.

Artigo 9º - Os sócios quites com a Tesouraria terão direito a:

§ 1º Receber circulares e demais comunicações da Diretoria e do Grupo Regional a que pertencem.

§ 2º preço reduzido na inscrição de eventos promovidos pela SBCat.

Artigo 10 - São deveres dos sócios, além dos definidos no Estatuto, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e, o Regimento de seu Grupo Regional.

CAPÍTULO III

Da Diretoria

Artigo 11 - A Diretoria será composta pelo Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Secretário e um Diretor Tesoureiro, eleitos bienalmente pelos sócios nos termos do Estatuto e deste Regimento.

Artigo 12 - A Diretoria reunir-se-á pelo menos cada seis meses.

§ 1º - As reuniões de Diretoria serão convocadas pelo Presidente ou, no seu impedimento, por pelo menos dois de seus membros.

§ 2º - As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples de seus membros. O Presidente terá voto comum e, para desempate, o voto de qualidade.

§ 3º - Os Supervisores das Regionais e os Subdiretores poderão ser convidados a participar das reuniões de Diretoria, com direito a voz, mas sem direito a voto.

§ 4° - em caso de necessidade, serão facultadas, aos membros da Diretoria, a discussão e a aprovação de assuntos relevantes, por via eletrônica.

Artigo 13 - O registro dos assuntos tratados na reunião da Diretoria será feito por escrito, em Ata elaborada pelo Diretor Secretário e arquivada na Secretaria da Sociedade após sua aprovação.

§ 1º - Os sócios poderão examinar as atas a qualquer tempo.

§ 2º - Cópia da Ata será disponibilizada, por meios eletrônicos ou postais, a todos os associados.

Artigo 14 - A Diretoria planeja e promove as atividades da Sociedade e diligencia para a obtenção de recursos.

§ 1º - A Diretoria apresentará ao Conselho Superior uma previsão de atividades para os vinte e quatro meses seguintes.

§ 2º - A Diretoria poderá incentivar e apoiar iniciativas e atividades dos Grupos Regionais, de sócios e de sociedades científicas que desenvolvam atividades afins com os objetivos da SBCat.

Artigo 15 - Para cumprir suas atribuições a Diretoria contará com Subdiretorias, comissões e grupos de trabalho, com funções de assessoria, de estudo ou mesmo funções executivas.

§ 1º - Os Subdiretores serão nomeados pela Diretoria dentro do quadro de associados.

§ 2º - Ficam desde já criadas as seguintes SubDiretorias:

a. Subdiretoria Acadêmica, voltada a apoiar os estudantes recém titulados, de forma a permitir que suas atividades profissionais continuem relacionadas à catálise.

b. Subdiretoria de Aperfeiçoamento, com o objetivo de organizar e conseguir financiamento para o oferecimento de cursos sobre catálise, sejam ministrados por pesquisadores nacionais ou estrangeiros,

c. Subdiretoria Científica, com o objetivo de incentivar a publicação dos trabalhos dos sócios em revistas, editoração de livros, etc.

d. Subdiretoria de Informática, que cuidará da manutenção das páginas da SBCat na Internet,

e. Subdiretoria de Projetos, com o objetivo de incentivar a comunidade ao desenvolvimento de projetos de financiamento a pesquisa;

f. Subdiretoria de Relação com Empresas, tem o objetivo de incentivar a relação universidade-empresa, empresas-SBCat, etc.

g. Subdiretoria de Terminologia, com o objetivo de manter atualizada a terminologia no domínio da catálise, em português;

Artigo 16 - A Diretoria submeterá, ao Conselho Superior, proposta orçamentária baseada na previsão elaborada pelo Diretor Tesoureiro.

Artigo 17 - A Diretoria apresentará, a cada dois anos, ao Conselho Superior, o relatório e o balanço financeiro de sua gestão.

§ 1º - A Diretoria apresentará à Assembléia Geral Ordinária o relatório, o balanço e o parecer do Conselho Superior.

§ 2º - O relatório de atividade e o parecer do Conselho Superior deverão ser disponibilizados aos sócios da SBCat.

Artigo 18 - A Diretoria manterá uma secretaria executiva e poderá contratar serviços especializados para prover ao funcionamento da Sociedade.

Artigo 19 - A Diretoria nomeará Comissão Eleitoral que promoverá as eleições para os cargos de Diretoria, de acordo com o disposto no Estatuto e neste Regimento.

Artigo 20 - A Diretoria colaborará com os Grupos Regionais para a elaboração do Regimento destes.

Artigo 21 - Nas substituições do Presidente terá precedência o Vice-Presidente seguido do Diretor Secretário e do Diretor Tesoureiro.

Artigo 22 - O Diretor Secretário, além das atividades previstas no Estatuto, promoverá a divisão de tarefas e responsabilidades de secretaria, cabendo-lhes especialmente a:

a) coordenação dos serviços de secretaria;

b) redigir e distribuir as atas de reunião;

c) supervisão da comunicação e correspondência com os sócios, com as associações científicas e a imprensa, incluindo o Informa SBCat;

d) coordenação das relações com os Grupos Regionais.

Artigo 23 – Ao Diretor Tesoureiro, além das atividades previstas no Estatuto, compete a administração do patrimônio e finanças da Sociedade.

§ 1º - O Diretor Tesoureiro apresentará à Diretoria o balanço anual e previsões orçamentárias semestrais

§ 2º - O Diretor Tesoureiro promoverá a divisão de tarefas e responsabilidades da Tesouraria, a saber:

a) coordenação da administração financeira;

b) supervisão da cobrança das anuidades, taxas e outros meios de arrecadação;

c) manutenção atualizada do cadastramento dos sócios;

CAPÍTULO IV

Do Conselho Superior

Artigo 24 - A composição do Conselho Superior obedecerá aos critérios definidos no Estatuto.

Artigo 25 - A Sociedade poderá conferir o título de Sócio Honorário, a alguns de seus membros, mediante proposta de um terço de seus Conselheiros e aprovação por pelo menos dois terços dos membros do Conselho Superior.

Artigo 26 - O Conselho Superior deverá reunir-se ordinariamente uma vez a cada dois anos, por ocasião do Congresso Brasileiro de Catálise.

§ 1º A convocação da reunião ordinária será feita pelo Presidente, com quinze dias de antecedência no mínimo, e será acompanhada da pauta e de documentos a serem discutidos.

Artigo 27 - A convocação de reunião extraordinária do Conselho, será feita com quarenta e oito horas de antecedência mínima e será acompanhada de pauta e, se for o caso, dos documentos a serem discutidos.

§ Único: em caso de necessidade será facultada ao Conselho Superior a discussão e aprovação de assuntos relevantes por via eletrônica.

Artigo 28 - O Conselho se reunirá em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros e trinta minutos após, em segunda convocação com a presença de pelo menos um terço de seus membros.

§ 1o - No caso de um conselheiro falta a duas sessões consecutivas, sem justificativas, o Conselho poderá suspender o seu mandato.

§ 2o - Em caso de ausência ou impedimento do Presidente ou do Vice-presidente, o Conselho Superior elegerá um dos diretores presentes para presidir a reunião.

Artigo 29 - O registro dos assuntos tratados na reunião do Conselho será feito em Ata que após aprovada ficará arquivada na secretaria da Sociedade.

§ 1º - No início dos trabalhos do Conselho o Presidente deverá nomear um Secretário para elaboração da ata;

§ 2º - A Ata será submetida aos Conselheiros para aprovação, no prazo de até trinta dias.

§ 3º - Cópia da Ata aprovada será enviada aos membros do Conselho e divulgada aos membros da Sociedade.

CAPÍTULO V

Das Assembléias Gerais

Artigo 30 - A convocação de Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, será efetuada por meios eletrônicos ou postais com, pelo menos, quinze dias de antecedência, sendo acompanhada de pauta e, se for o caso, dos documentos a serem discutidos.

Artigo 31 - O registro dos assuntos tratados na Assembléia Geral será feito em Ata elaborada pelo Diretor Secretário e arquivada na secretaria da Sociedade.

§ 1º - Cópia da Ata aprovada será enviada aos Supervisores dos Grupos Regionais.

§ 2º - Os sócios poderão examinar as atas a qualquer tempo.

Artigo 32 - A pauta da Assembléia Geral poderá conter item relativo à apresentação de comunicações, propostas e moções de autoria de sócios quites e da Diretoria da Sociedade.

Artigo 33 - A apresentação de moções por sócios quites e pela Diretoria da Sociedade será feita por escrito contendo, além do texto, identificação do sócio proponente, assim como as justificativas necessárias.

Parágrafo Único - As propostas e moções a serem incluídas na pauta da Assembléia Geral deverão ser apresentadas, à Diretoria, com antecedência mínima de vinte dias, de modo a viabilizar sua inclusão na pauta da Assembléia. Após este prazo, a inclusão de itens na pauta poderá ocorrer desde que aprovada por maioria simples dos membros presentes.

CAPÍTULO VI

Dos Grupos Regionais

Artigo 34– Os Grupos Regionais da SBCat poderão ser criados por decisão do Conselho mediante proposição de, pelo menos, três Conselheiros ou a requerimento de, pelo menos, dez sócios efetivos ou coletivos com direito a voto, domiciliados na região.

Parágrafo Único - Uma cidade não poderá participar em mais que um Grupo Regional.

Artigo 35– Os Grupos Regionais serão organizados de acordo com regimento próprio, atendido o Estatuto e este regimento da SBCat..

Artigo 36– O Grupo Regional será administrado por um Supervisor com mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.

Artigo 37 - O Supervisor da Regional deverá submeter ao Conselho no prazo máximo de seis meses após a criação da Regional, proposta de Regimento aprovada em reunião de sócios quites domiciliados na região.

§ Único - A convocação desta reunião poderá ser feita pelo Supervisor da Regional ou por vinte por cento dos sócios quites domiciliados na região.

Artigo 38– Cada Regional terá direito a receber cinqüenta por cento (50%) dos recursos de anuidade pagos pelos seus sócios efetivos e sócios estudantes, com o intuito de promover ações regionais.

§ 1°: Excepcionalmente, em função do saldo insuficiente, disponível na SBCat, a Diretoria poderá solicitar ao Conselho para reduzir esse percentual, até que o problema financeiro seja superado.

§ 2°: Para utilização dos recursos atribuídos às Regionais, o Supervisor deverá apresentar anualmente o programa de atividades onde os mesmos serão aplicados.

§ 3°:Para movimentação dos recursos, cada regional será autorizada pela Diretoria a abrir conta corrente devendo apresentar ao fim de cada ano as notas fiscais e comprovantes de despesas efetuadas.

CAPÍTULO VII

Das Eleições

Artigo 39 - A eleição dos membros da Diretoria e dos Supervisores de Grupos Regionais será efetuada por voto secreto de acordo com o Estatuto e o que dispõe este Regimento.

Parágrafo Único. A Diretoria deverá nomear uma Comissão Eleitoral, composta de três sócios efetivos para coordenar o processo eleitoral da Diretoria da SBCat.

Artigo 40 - As cédulas destas eleições deverão estar disponíveis ou serem enviadas aos sócios efetivos e coletivos quites;

Artigo 41 - As eleições da Diretoria e dos Supervisores de Regionais serão realizadas nos anos ímpares.

Artigo 42 - Os Supervisores das Regionais serão eleitos pelos sócios quites domiciliados na Região de representação.

Artigo 43 - Os candidatos aos cargos eletivos deverão ser sócios quites e se manifestar, por escrito, de acordo com sua candidatura.

CAPÍTULO VIII

Das atividades

Artigo 44 - A realização de reuniões, conferências, cursos periódicos, exposições e demais atividades científicas poderá ser promovida pela Diretoria e pelos Grupos Regionais.

Parágrafo Único - A promoção destas atividades poderá ser feita em conjunto com outras sociedades científicas e associações congêneres.

Artigo 45 – Os Grupos Regionais deverão elaborar programa anual de atividades e submetê-lo à apreciação da Diretoria, acompanhado de uma previsão de despesas.

Artigo 46 - A SBCat promoverá o Congresso Brasileiro da Catálise, a cada dois anos. Poderá, também, promover outros eventos regionais, nacionais e internacionais de interesse da Sociedade.

Parágrafo Único - O Grupo Regional responsável pela organização do Congresso Brasileiro de Catálise o fará atendendo às recomendações da Diretoria, do Conselho Superior e da Assembléia da SBCat.

CAPÍTULO IX

Dos Fundos e Patrimônio

Artigo 47 - Além das contribuições a que se refere o Estatuto, a SBCat também poderá receber, regularmente, recursos financeiros ou colaborações de outra natureza e de outras fontes, denominadas Instituições de Apoio à SBCat.

§ 1º - A admissão de Instituições de Apoio à SBCat se fará mediante auto-apresentação ou convite, devendo a aceitação ser aprovada pela Diretoria e homologada pelo Conselho Superior.

§ 2º - As Instituições de Apoio à SBCat receberão certificado dessa sua condição e terão créditos devidamente assinalados.

CAPÍTULO X

Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 48 - O presente Regimento poderá ser modificado a qualquer tempo, após aprovação pelo Conselho Superior e homologação pela Assembléia Geral.

Artigo 49. A composição atual dos Grupos Regionais é:

Regional 1. Regiões Norte e Nordeste e a Cidade de Brasília

Regional 2. Estado do Rio de Janeiro e a Cidade de Belo Horizonte

Regional 3. Estados de S. Paulo, Paraná, região do Triângulo Mineiro e Sul de Minas Gerais

Regional 4. Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Artigo 50 - O presente Regimento entrará em vigor a partir da Ata da sua aprovação pelo Conselho Superior e devendo o mesmo ser homologado pela Assembléia Geral.

DIRETORIA - Biênio 2003/2005

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Ata da 4ª. Reunião do Conselho Superior da SBCat

 

Local: Hotel Mabu, Foz do Iguaçu
Data: 13 de setembro de 2005
Conselheiros Presentes:
Martin Schmal (Presidente)
Antonio Araújo (Regional 1)
Victor Teixeira da Silva (Regional 2)
Carla Eponina Hori (Regional 3)
Osvaldo de Lázaro Casagrande Jr. (Regional 4 e Div. Catal. SBQ)
Robson Monteiro (CBMM)
Kenji Takemoto (Degussa)
Valéria P. Vicentini (Oxiteno)
Convidados
Dilson Cardoso (Presidente SBCat)
Roberto Fernando de Souza (Vice-presidente SBCat)
Luiz Pontes (Diretor Secretário)
Cláudio Mota (Diretor Tesoureiro)
Cristiane Henriques (Diretor Tesoureiro gestão 2005-2007)
José Maria Bueno (Comissão Executiva 13CBCat)
ASSUNTOS TRATADOS
1. Eleição do Presidente do Conselho Superior da SBCat
Em consonância com o estatuto da SBCat foi realizada a recondução do Prof. Martin Schmal como Presidente do Conselho Superior da SBCat.
2. Atribuição do Título de Sócio Honorário da SBCat
Foi apresentada proposta de atribuição do título de Sócio Honorário a Ruth L. Martins, pelos serviços prestados à catálise brasileira. A proposta foi aprovada por unanimidade.

3. Categorias de Sócios
Foi debatida a situação dos sócios, em particular a questão levantada sobre o direito, ou não, de voto aos sócios estudantes. Foi analisado o Regimento da SBCat e chegou-se à proposta de que, dentro dos preceitos regimentais, os estudantes de pós-graduação poderão optar entre serem Sócios Efetivos ou Sócios Colaboradores, sendo que o Sócio Colaborador pagará o mesmo valor que o Sócio Estudante e não terá direito a voto nas eleições da SBCat. Assim, o pós-graduando terá todos os direitos e deveres que cada uma destas classificações implica [valores de anuidades, direito a voto, etc.].
4. 13o. CBCat e 3o. MercoCat
Foi discutida a organização do 13 Cbcat e 3 MercoCat. Os membros parabenizaram os organizadores pelo excelente trabalho realizado.
Foi discutida a questão orçamentária dos Cbcats, incluindo a possibilidade de que o evento passe a auxiliar na capitalização da Sociedade que, com isto, poderia oferecer novas atividades para os sócios.
5. XX Seminário Ibero-americano de Catálise
Foi relatada a organização do XX SICat, tendo sido colocado pelo Presidente da comissão Executiva, Roberto F. de Souza, que o evento será realizado no Hotel Serrano, em Gramado, que o evento já conta com 11 dos doze palestrantes definidos, que a estrutura básica está montada e que a partir de agora serão procurados os financiadores.

6. 14 o. CBCat
Foi aprovada a realização do 14o. CBCat na Regional 1 (norte e nordeste), com localização a ser definida no interior da região.
7. Representação da SBCat em órgãos internacionais
Tendo em vista o término dos atuais mandatos, foi discutida a representação da SBCat em diferentes órgãos internacionais. Para isso, semanas antes desta reunião do Conselho, a Diretoria da SBCat divulgou na RBCat, que as inscrições dos interessados estavam abertas.
Foram apresentadas e aprovadas, as candidaturas dos seguintes associados:
IACS: Martin Schmal e Roberto Fernando de Souza (suplente)
FISOCAT: Dilson Cardoso e Emerson Andrade Sales

8. Assuntos Gerais
Foi referendada a aprovação do Regimento da SBCat, que havia sido realizada no ano passado, via e-mail, pelos membros do deste Conselho Superior.

Ata da 3ª. Reunião da Conselho Superior da SBCat

LOCAL: Hotel do Frade, Angra dos Reis, Rio de Janeiro

DATA: 17 de setembro de 2003

PRESENTES:

Martin Schmal (Presidente)
Antonio Souza de Araújo (Regional 1)
VictorTeixeira da Silva (Regional 2)
Pedro Arroyo (Regional 3)
Osvaldo de Lázaro Casagrande Jr. (Regional 4)
Antonio Telhado Pereira (CBMM)
Kenji Takemoto (Degussa)
Valéria Vicentini (Oxiteno)
CONVIDADOS:

Dilson Cardoso (Vice Presidente-SBCat)
Roberto Fernando de Souza (Diretor Secretário-SBCat)
Luiz Pontes (Diretor Tesoureiro-SBCat)
Cláudio Mota (Comissão Científica 12CBCat)
O Prof. Martin Schmal, Presidente do Conselho da SBCat, iniciou os trabalhos agradecendo a presença de todos e justificou a ausência do representante do IBP.

Em seguida, elegeu-se a Enga. Veléria Vicentini como Secretária da Reunião, e ficou registrado que a ata da última reunião do Conselho Superior que ocorreu durante o 10º CBCat ainda não foi localizada para aprovação e colocou em pauta os itens abaixo:

1. Homologação da eleição da Diretoria da SBCat

Foi homologada a eleição da chapa para a Diretoria, que recebeu 109 votos, constituída por:
Dilson Cardoso (Presidente), Roberto Fernando de Souza (Vice Presidente),
Luiz Pontes (Diretor Secretário) e Cláudio Mota (Diretor Tesoureiro).

2. Representação da SBCat em órgãos internacionais

Foi discutida a representação da SBCat em diferentes órgãos internacionais. Foi esclarecido que, apesar de ser atribuição da direção sugerir nomes de sócios para serem homologados pelo Conselho Superior da SBCat, a direção solicitou na Rede de Catálise candidaturas para representantes na IACS e na FISOCAT.
Foram apresentadas as indicações dos seguintes associados:

IACS: Martin Schmal e Roberto Fernando de Souza

FISOCAT: Dilson Cardoso e Emerson Andrade Sales

Além destes nomes foi sugerida que a representação junto ao MercoCat seja realizada por parte do presidente da SBCat. Estas propostas foram homologadas por unanimidade.
3. Congresso Ibero-americano de Catálise

Foi discutida a proposta de candidatura do Brasil como país sede do Congresso Ibero-americano de Catálise em 2006. Após discussão foram feitas duas propostas, a serem apresentadas ao plenário da SBCat:
1.Que o Brasil aceite o encargo, dentro da seqüência natural dos Congressos Ibero-americanos de Catálise, colocando sua candidatura a acolher o evento;

2.Que o Brasil proponha à Fisocat a alteração da periodicidade do mesmo, levando-o para 2007, o que o colocaria concomitante com o 15o. CBCat, a ser realizado pela Regional Nordeste.

4. 13o. CBCat e 3o. MercoCat

Foi confirmada a Regional 3 (São Paulo, Paraná e sul de Minas) para candidatar-se a realizar o 13o. CBCat e 3o. MercoCat, dentro da seqüência natural dos Congressos Brasileiros de Catálise. A confirmação dependerá de reunião do GruCat, a realizar-se durante o 2o. MercoCat, em Córdoba (Argentina).
5. Relação com o IBP

Foi discutida a relação da SBCat com o IBP e ficou decidido que será realizada reunião da direção da SBCat com a direção do IBP para realizar uma nova negociação quanto à forma de parceria para os próximos CBCats.
6. Associação da SBCat à SBPC

Foi discutida e aprovada a sugestão da diretoria a que a SBCat se associe, como entidade, à SBPC. Dílson deverá levar a solicitação à SBPC.
7. Eleição do Presidente do Conselho Superior da SBCat

Em consonância com o estatuto da SBCat foi realizada a eleição do Prof. Martin Schmal como Presidente do Conselho Superior da SBCat
8. Assuntos Gerais

O Prof. Schmal agradeceu o apoio recebido dos membros do Conselho Superior nestes anos de criação da SBCat e deixou seus votos de que a nova direção dê continuidade ao crescimento da SBCat. Os membros do Conselho Superior parabenizaram o Prof. Schmal pelo sucesso alcançado na consolidação da SBCat, salientando que muito deste resultado se deveu ao seu empenho pessoal.
Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada.

Angra dos Reis, 17 de Setembro de 2003

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