REGIMENTO do GRCAT/Norte-Nordeste

Cap.I Do nome, objetivo, sede

Art.1o. Fica constituído, pela aprovação do presente Regimento, o Grupo de Catálise dos Estados do Norte e Nordeste do Brasil, da Sociedade Brasileira de Catálise - SBCAT, de âmbito de atuação regional, tendo como sigla GRCAT/Norte-Nordeste, o qual terá os seguintes objetivos:

Congregar pessoas e entidades que se dedicam à atividade de catálise e áreas afins nos Estados das regiões Norte e Nordeste do Brasil.

Elevar os padrões da ética profissional, da educação científica e tecnológica.

Estimular as pesquisas científica e tecnológica, promovendo e difundindo, da forma mais ampla e liberal, o progresso da catálise e áreas afins em, instituindo, também, prêmios que estimulem o seu desenvolvimento.

Manter intercâmbio com outras sociedades científicas e culturais, indústrias nacionais e internacionais e com cientistas e técnicos ligados à catálise e áreas afins, promovendo maior interação entre as diversas instituições e pessoas.

Realizar periodicamente eventos, encontros, conferências, exposições, mesas redondas, cursos, etc. visando a aproximação dos membros da regional e da coletividade catalítica, de um modo geral, e promover, sempre que possível, a apresentação de relatórios ou trabalhos que despertem o interesse científico contribuindo para o desenvolvimento da catálise e áreas afins e o progresso das indústrias brasileiras.

Colaborar com os poderes públicos no estudo de soluções de problemas que, direta ou indiretamente, se relacionem com a catálise e áreas afins.

Art.2o. O GRCAT/Norte-Nordeste não disporá de sede fixa; a sede temporária será a da instituição à qual estiver vinculado(a) o(a) Surpevisor (a) Executivo(a).

Cap.II. Dos membros

Art.3o. Os membros do GRCAT/Norte-Nordeste deverão ser sócios efetivos, colaboradores, coletivos, estudantes ou honorários da SBCat e que residam nos Estados dessas regiões.

Art.4o. São direitos dos membros do GRCAT/Norte-Nordeste:

Votarem e serem votados, desde que estejam com suas anuidades quitadas.

Tomar parte, discutir e votar nas Reuniões do GRCAT/Norte-Nordeste e Assembléias Gerais da SBCat.

Fazer parte do Conselho do GRCAT/Norte-Nordeste e ser seu representante efetivo no Conselho da SBCat, desde que tenham sido indicados por voto direto, pelos demais membros do GRCAT/Norte-Nordeste.

Art.5o. São deveres dos membros exercer as funções nas quais foram investidos.

Cap.III. Da administração

O GRCAT/Norte-Nordeste será administrado por um Conselho constituído por um Supervisor Executivo, um Vice Supervisor, um representante secretário de cada Estado do Norte-Nordeste que tenha membros inscritos na SBCAT e um outro representante da Indústria local.

Art.6o. O mandato do Conselho do GRCAT/Norte-Nordeste será de dois anos, com possibilidade de uma reeleição, e os constituintes permanecerão nos cargos até a posse do novo Conselho eleito, obrigando-se a fornecer todas as informações de gestão solicitadas após a apuração dos votos. O Supervisor Executivo será representante do GRCAT/Norte-Nordeste junto à SBCat, ou poderá indicar um outro membro do Conselho Regional.

Art.7o. A eleição do Conselho será processada de acordo com os seguintes trâmites:

Noventa dias antes de terminar o mandato do Conselho será feita uma chamada para inscrição de chapas completas, que serão numeradas na ordem de chegada, e conterão os nomes dos componentes de todos os cargos.

O Conselho do GRCAT/Norte-Nordeste coletará as inscrições e organizará cédulas de votação a serem enviadas aos membros para votação por correspondência. O representante de cada Estado será o responsável pelo envio da cédula aos membros votantes de seu Estado.

Cada membro votante receberá um envelope especial e uma cédula onde estarão impressos os números das chapas inscritas e os nomes de seus componentes, para que assinale o seu voto. Esta cédula será devolvida ao Conselho do GRCAT/Norte-Nordeste em envelope especial com parte destacável para assinatura do votante.

Os envelopes contendo as cédulas serão abertos na ocasião da apuração, que será efetuada em reunião pública pelo Conselho, sendo considerada eleita a chapa mais votada.

Art.8o. A posse dos membros do Conselho do GRCAT/Norte-Nordeste dar-se-á em Assembléia Regional ou perante o Conselho que termina o mandato, assumindo imediatamente as suas funções.

Cap. IV. Da Assembléia Geral da Regional

Art.9o. Estabelece-se uma reunião semestral da Assembléia Geral da Regional, a ser convocada pelo Conselho em data e local a serem designados.

Art.10o. A Assembléia poderá debater qualquer assunto condizente com os objetivos do GRCAT/Norte-Nordeste e da SBCat. As resoluções da Assembléia serão válidas quando aprovadas pelo voto de pelo menos metade mais um dos membros presentes.

Cap.V. Das atividades da Regional

Art.11o. A Regional deve promover a reunião semestral de seus membros e desenvolver as atividades necessárias para alcançar seus objetivos.

Art.12o. Deverá eleger o Conselho, que exercerá seu mandato por dois anos, podendo ser reeleito uma vez.

Art.13o. A Regional deverá promover cursos, conferências, simpósios, mesas redondas, publicações, informativos etc.

Art.14o. A Regional deverá facilitar, na medida do possível, o comparecimento do Conselho ao Congresso Brasileiro de Catálise, quando o mesmo realizar-se em outro estado, bem como incentivar o comparecimento de seus representantes em eventos nacionais e internacionais relacionados com a catálise.

Cap.VI. Das Disposições Gerais

Art.15o. O Conselho da SBCat poderá destituir o Conselho do GRCAT/Norte-Nordeste se o mesmo não estiver promovendo de modo satisfatório o desenvolvimento de suas atividades, convocando eleições para a formação de um novo Conselho.

Cap.VII. Das Disposições Transitórias

Art.16o. A Assembléia de Fundação do GRCAT/Norte-Nordeste elegerá um Conselho provisório com um mandato de um ano, que terá início imediatamente.

Art.17o. Este Conselho provisório deverá promover as eleições definidas no Art. 7o e dar posse aos eleitos no final do seu mandato.

Art.18o. O presente Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação pela SBCat.

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