Adaptações nos Estatutos da SBCat

Já se passaram 4 anos desde a criação da Sociedade Brasileira de Catálise e da aprovação dos Estatutos da SBCat. Durante esse período, os órgãos da SBCat (Diretoria, Conselho Superior e Assembléia Geral) tomaram algumas decisões que não foram incorporadas aos seus Estatutos. Por outro lado, nota-se também que algumas exigências estatutárias não são exeqüíveis, como é o caso da realização anual da Assembléia dos Sócios da SBCat.

Assim sendo, a atual Diretoria apresentou uma relação de itens que, a seu ver, são obsoletos e alguns que deveriam ser incorporados aos primeiros Estatutos. Esta iniciativa não teve como objetivo fazer-se uma 'reanálise geral' dos Estatutos da SBCat, mas simplesmente adaptar ou incorporar aqueles itens obsoletos ou mais urgentes para o próprio bom andamento da nossa Sociedade.

A Diretoria da SBCat propôs a discussão destes itens na 2a. reunião do seu Conselho Superior, a realizada durante o "11o Congresso Brasileiro de Catálise" e os apresentou à Assembléia Geral, realizada em Bento Gonçalves (RS), em 14 de Setembro de 2001.

Seguem abaixo os itens aprovados nessa Assembléia:

1) Atualização de itens obsoletos

Onde Estava escrito Passou a ser Justificativa
Art. 13, Item (a) Art. 13. A Assembléia Geral ... reunir-se-á:
a) ordinariamente no 1o. trimestre de cada ano... Art. 13. A Assembléia Geral ... reunir-se-á:
a) ordinariamente a cada Congresso Brasileiro de Catálise... Não é viável exigir que a Assembléia da SBCat se reúna anualmente, se os CBCats são bi-anuais
Art. 16, Item (a) Art. 16. O Conselho Superior será formado por 11 Conselheiros, a saber:
a) quatro representantes dos Grupos Regionais, atualmete: Nordeste, R. Janeiro, São Paulo e R. G. do Sul. Art. 16. O Conselho Superior será formado por :
a) Supervisor de cada Grupo Regional da SBCat ou seu representante. As novas Regionais já foram aprovadas em ocasiões anteriores
Art. 16, § 1o. § 1o. Os representantes dos Grupos Regionais serão indicados nas Assembléias Regionais... § 1o Os Grupos Regionais serão identificados numericamente, por ordem geográfica a partir do Norte. Os Coordenadores são eleitos pelas Regionais, não sendo necessária uma Assembléia para indicá-los ao Conselho
Art. 16, § 2o. § 2o. Os três representantes dos sócios coletivos que integrarão o 1o. Conselho serão indicados em Reunião da Comissão de Catálise do IBP, ... § 2o . Os três representantes dos sócios coletivos que integrarão o Conselho, serão indicados pela Diretoria e homologados por esse Conselho Superior. A reunião do 1o. Conselho já foi realizada e não está previsto como os serão escolhidos os futuros representantes dos Sócios Coletivos.
Art. 16, § 5o. § 5o. O quadro de Conselheiros poderá ser alterado pela criação ou extinção de Grupos Regionais, devendo a alteração ser aprovada pela Assembléia Geral. § 5o. O quadro de Conselheiros poderá ser alterado pela criação ou extinção de Grupos Regionais. A alteração do quadro não necessita ser aprovada na Assembléia pois a criação ou extinção de Grupos Regionais é atribuição do Conselho.
Art. 17, § 1º. O Conselho Superior reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano:
a) no segundo semestre dos anos ímpares, para a análise da prestação de contas da gestão finda e para deliberar sobre o programa a orçamento da nova Diretoria;
b) no segundo semestre dos anos pares, para análise e revisão do programa e orçamento da Diretoria em exercício. § 1º O Conselho Superior reunir-se-á ordinariamente a cada Congresso Brasileiro de Catálise, para a análise da prestação de contas da gestão finda e para deliberar sobre o programa a orçamento da nova Diretoria;
b) foi eliminado. Não é viável exigir que o Conselho se reúna ordinariamente uma vez ao ano, se os CBCats são bi-anuais
2) Inclusão de novos itens:

Onde Foi incluído o texto Justificativa
Art. 8, Item (b) São deveres dos sócios:
(b) acatar as deliberações dos órgãos diretores da SBCat, especialmente quando estejam atuando em nome da Sociedade. Os sócios que atuam em nome da Sociedade devem fazê-lo de acordo com as decisões dos órgãos da SBCat
Art. 18, § 3º O processo para a eleição da Diretoria será organizado por uma Comissão Eleitoral formada pelo menos por 3 sócios efetivos da SBCat, nomeados pelo Conselho Superior. A Comissão Eleitoral será responsável pela divulgação do processo eleitoral, recepção da inscrição dos candidatos, confecção das cédulas e apuração dos votos. Não está previsto o procedimento eleitoral, o que trouxe algumas dificuldades na realização da última eleição
Art. 19, Item (l) Compete à Diretoria:
(l) escolher, entre seus sócios, ad-referendum do Conselho Superior, os representantes da SBCat perante outros órgãos, conforme definido no item (d) do Art. 17. Não está previsto o procedimento de escolha dos representantes, por exemplo, na FISOCAt e IACS.

Bento Gonçalves (RS), 14 de Setembro de 2001

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