REGIMENTO do GRCAT/RIO

Cap.I Do nome, objetivo, sede

Art.1o Fica constituído, pela aprovação do presente Regimento, o Grupo de Catalise do Rio de Janeiro,. da Sociedade Brasileira de Catalise,

de âmbito de atuação estadual, tendo como sigla GRCAT/RIO, o qual terá os seguintes objetivos:

a) Congregar pessoas e entidades que se dedicam a atividade de catalise no Rio de Janeiro.

b) Elevar os padrões da Ética profissional , da educação cientifica e tecnológica.

c) Estimular as pesquisas cientifica e tecnológica promovendo e difundindo, de forma mais ampla e liberal o progresso da catalise, em todas as suas especialidades, instituindo também premiacoes que estimulem o seu desenvolvimento.

d) Manter intercâmbio com outras sociedades científicas e culturais, bem como industrias, nacionais e internacionais, principalmente aquelas que se dedicam à catalise ,e com cientistas e técnicos ligados a catalise, promovendo maior interação entre as diversas instituições e pessoas. e) Realizar periodicamente eventos, encontros, conferencias, exposições, mesas redondas, cursos, etc. visando a aproximação dos membros da regional e da coletividade catalítica, de um modo geral, e promover, sempre que possível, a apresentação de relatórios ou trabalhos que despertem o interesse científico e contribuam para o desenvolvimento da catalise e o progresso das industrias brasileiras.

f) Colaborar com os poderes públicos no estudo e soluções dos problemas que direta ou indiretamente, relacionem com a catalise.

Art. 2o- O GRCAT/RIO terá sede junto a do SBCat.

CapII Dos membros

Art.3o - Os membros do GRCAT/RIO deverão ser sócios efetivos, colaboradores, coletivos, estudantes ou honorários da SBCat e que residam no Rio de Janeiro.

Art.4o - São direitos dos membros do GRCAT/RIO:

a) votar e ser votado, desde que estejam com sua anuidade quitada.

b) Tomar parte, discutir e votar nas Reuniões do GRCAT/RIO e Assembléias Gerais do SBCat.

c) Fazer parte do Conselho do GRCAT/RIO e ser seu representante efetivo no Conselho do SBCat, desde que tenha sido indicado por voto direto, pelos demais membros de GRCAT/RIO. Art.5o São deveres dos membros exercer as funções de que foram investidos.

Cap.III Da administração

O GRCAT/RIO será administrado por um Conselho constituído de um Supervisor Executivo Geral e cinco Secretarias, a saber: relação academia – setor produtivo política de ciência e tecnologia cursos, publicações, informativos e eventos política de cooperação nacional e internacional recursos financeiros

Art.6o - O mandato do Conselho do GRCAT/RIO será de dois anos, com possibilidade de uma reeleição e os constituintes permanecerão nos cargos ate a posse do novo Conselho eleito, obrigando-se a fornecer todas as informações de gestão solicitadas, após o sufrágio das urnas. O Supervisor executivo geral será, ou poderá indicar , representante do GRCAT/RIO junto a SBCat.

Art.7o - A eleição do Conselho será processada de acordo com os seguintes tramites:

1) Noventa dias antes de terminar o mandato do Conselho será feita uma chamada para inscrição de chapas completas, que serão numeradas na ordem de chegada, com os nomes dos componentes de todos os cargos, com seus respectivos dados biográficos principais.

2) O Supervisor executivo geral coletara as inscrições e organizara cédulas de votação a serem enviadas aos membros para votação por correspondência.

3) Cada membro recebera um envelope especial e uma cédula que tenha impresso os números das chapas inscritas e o nome de seus componentes, para que assinale o seu voto. Esta cédula será devolvida ao Conselho de GRCAT/RIO em envelope especial com parte destacável para assinatura do votante.

4) Os envelopes contendo as cédulas serão abertos na ocasião da apuração, que será feita em reunião publica pelo Conselho, sendo considerada eleita a chapa mais votada.

Art.8o - A posse dos membros do Conselho do GRCAT/RIO dar-se-á em Assembléia Regional ou perante o Conselho que termina o mandato, assumindo imediatamente as suas funções.

Cap IV Da Assembléia Geral da Regional

Art.9o - Estabelece-se uma reunião bimensal da Assembléia Geral da Regional, a ser convocada pelo Conselho em data e local a serem designados.

Art. 10o - A assembléia poderá debater qualquer assunto condizente com os objetivos do GRCAT/RIO e SBCat. As resoluções da Assembléia serão válidas quando presentes pelo menos ¼ dos seus membros e consideradas aprovadas pelo voto de pelo menos metade mais um dos membros presentes.

Parag.2-No caso em que o número de sócios presentes não satisfaça o dispositivo do parágrafo anterior a resolução tomada por metade mais um dos sócios presentes devera ser referendada em votação por correspondência. Será considerada aprovada, quando as aprovações representarem a metade mais um dos votos enviados, que deverão ser de, pelo menos, ¼ dos membros do GRCAT/RIO.

CapV Das atividades da Regional

Art.11o - A Regional deve promover a reunião bimensal de seus membros e desenvolver as atividades no sentido de serem alcançados os seus objetivos.

Art 12o - Devera eleger o seu Conselho que exercera o seu mandato por dois anos, podendo ser reeleito uma vez.

Art13o - A regional devera promover cursos, conferencias Simpósios, Mesas Redondas, publicações, informativos etc.. Devera organizar, juntamente com a SBCat, o Congresso Brasileiro de Catalise, que acontece bienalmente, com uma periodicidade máxima de oito anos.

Art 14o - A regional devera facilitar, na medida do possível, o comparecimento do Conselho ao Congresso Brasileiro de Catalise, quando o mesmo realizar-se em outro estado, bem como incentivar o comparecimento de seus representantes em eventos nacionais e internacionais relacionados com a catalise.

CapVI Das Disposições Gerais

Art.15o - O Conselho da SBCat poderá destituir o Conselho de GRCAT/RIO se o mesmo não estiver promovendo de modo satisfatório o desenvolvimento de suas atividades, convocando eleições para a formação de um novo Conselho.

CapVII Das Disposições Transitórias

Art.16o - A Assembléia de Fundação do GRCAT/RIO elegera um Conselho provisório com um mandato de um ano.

Art 17o - Este Conselho provisório devera realizar as eleições definidas no Art 7o e dar posse aos eleitos no final do seu mandato.

Art 18o - O presente Regimento entra em vigor a partir de sua aprovação pela SBCat.

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