REGIMENTO do GRCAT/SP

Cap.I Do nome, objetivo, sede

Art.1o. Fica constituído, pela aprovação do presente Regimento, o Grupo de Catálise do Estado de São Paulo, da Sociedade Brasileira de Catálise, de âmbito de atuação estadual, tendo como sigla GRCAT/SP, o qual terá os seguintes objetivos:

a) Congregar pessoas e entidades que se dedicam à atividade de catálise no Estado de São Paulo.

b) Elevar os padrões da ética profissional, da educação científica e tecnológica.

c) Estimular as pesquisas científica e tecnológica, promovendo e difundindo, da forma mais ampla e liberal, o progresso da catálise em todas as suas especialidades, instituindo, também, premiações que estimulem o seu desenvolvimento.

d) Manter intercâmbio com outras sociedades científicas e culturais, bem como com indústrias nacionais e internacionais, principalmente aquelas que se dedicam à catálise, e com cientistas e técnicos ligados à catálise, promovendo maior interação entre as diversas instituições e pessoas.

e) Realizar periodicamente eventos, encontros, conferências, exposições, mesas redondas, cursos, etc. visando a aproximação dos membros da regional e da coletividade catalítica, de um modo geral, e promover, sempre que possível, a apresentação de relatórios ou trabalhos que despertem o interesse científico e contribuam para o desenvolvimento da catálise e o progresso das indústrias brasileiras.

f) Colaborar com os poderes públicos no estudo de soluções de problemas que, direta ou indiretamente, se relacionem com a catálise.

Art.2o. O GRCAT/SP não disporá de sede fixa; a sede temporária será a da instituição à qual estiver vinculado(a) o(a) Surpevisor(a) Executivo(a).

Cap.II. Dos membros

Art.3o. Os membros do GRCAT/SP deverão ser sócios efetivos, colaboradores, coletivos, estudantes ou honorários da SBCat e que residam no Estado de São Paulo.

Art.4o. São direitos dos membros do GRCAT/SP:

a) Votarem e serem votados, desde que estejam com suas anuidades quitadas.

b)Tomar parte, discutir e votar nas Reuniões do GRCAT/SP e Assembléias Gerais da SBCat.

c) Fazer parte do Conselho do GRCAT/SP e ser seu representante efetivo no Conselho da SBCat, desde que tenham sido indicados por voto direto, pelos demais membros do GRCAT/SP.

Art.5o. São deveres dos membros exercer as funções nas quais foram investidos.

Cap.III. Da administração

O GRCAT/SP será administrado por um Conselho constituído por um Supervisor Executivo, um Vice Supervisor/Secretário e três Secretários, reponsáveis por:

a) relação academia - setor produtivo; b) ciência, tecnologia e cooperação nacional e internacional; c) cursos, publicações, informativos e eventos; e d) recursos financeiros.

Art.6o. O mandato do Conselho do GRCAT/SP será de dois anos, com possibilidade de uma reeleição, e os constituintes permanecerão nos cargos até a posse do novo Conselho eleito, obrigando-se a fornecer todas as informações de gestão solicitadas após a apuração dos votos. O Supervisor Executivo será representante do GRCAT/SP junto à SBCat, ou poderá se representado pelo Vice Supervisor.

Art.7o. A eleição do Conselho será processada de acordo com os seguintes trâmites:

1) Noventa dias antes de terminar o mandato do Conselho será feita uma chamada para inscrição de chapas completas, que serão numeradas na ordem de chegada, e conterão os nomes dos componentes de todos os cargos, com seus respectivos dados biográficos principais.

2) O Supervisor Executivo coletará as inscrições e organizará cédulas de votação a serem enviadas aos membros para votação por correspondência.

3) Cada membro receberá um envelope especial e uma cédula onde estarão impressos os números das chapas inscritas e os nomes de seus componentes, para que assinale o seu voto. Esta cédula será devolvida ao Conselho do GRCAT/SP em envelope especial com parte destacável para assinatura do votante.

4) Os envelopes contendo as cédulas serão abertos na ocasião da apuração, que será efetuada em reunião pública pelo Conselho, sendo considerada eleita a chapa mais votada.

Art.8o. A posse dos membros do Conselho do GRCAT/SP dar-se-á em Assembléia Regional ou perante o Conselho que termina o mandato, assumindo imediatamente as suas funções.

Cap. IV. Da Assembléia Geral da Regional

Art.9o. Estabelece-se uma reunião semestral da Assembléia Geral da Regional, a ser convocada pelo Conselho em data e local a serem designados.

Art.10o. A Assembléia poderá debater qualquer assunto condizente com os objetivos do GRCAT/SP e da SBCat. As resoluções da Assembléia serão válidas quando presentes pelo menos ¼ dos seus membros e consideradas aprovadas pelo voto de pelo menos metade mais um dos membros presentes.

Parág.2. No caso em que o número de sócios presentes não satisfaça o dispositivo do parágrafo anterior, a resolução tomada por metade mais um dos sócios presentes deverá ser referendada em votação por correspondência. Será considerada aprovada quando as aprovações representarem a metade mais um dos votos enviados, que deverão ser de pelo menos ¼ dos membros do GRCAT/SP.

Cap.V. Das atividades da Regional

Art.11o. A Regional deve promover a reunião semestral de seus membros e desenvolver as atividades necessárias para alcançar seus objetivos.

Art.12o. Deverá eleger o Conselho, que exercerá seu mandato por dois anos, podendo ser reeleito uma vez.

Art.13o. A Regional deverá promover cursos, conferências, simpósios, mesas redondas, publicações, informativos etc. Deverá organizar, juntamente com a SBCat, o Congresso Brasileiro de Catálise, que acontece bienalmente, com uma periodicidade máxima de oito anos. Art.14o. A Regional deverá facilitar, na medida do possível, o comparecimento do Conselho ao Congresso Brasileiro de Catálise, quando o mesmo realizar-se em outro estado, bem como incentivar o comparecimento de seus representantes em eventos nacionais e internacionais relacionados com a catálise.

Cap.VI. Das Disposições Gerais

Art.15o. O Conselho da SBCat poderá destituir o Conselho do GRCAT/SP se o mesmo não estiver promovendo de modo satisfatório o desenvolvimento de suas atividades, convocando eleições para a formação de um novo Conselho.

Cap.VII. Das Disposições Transitórias

Art.16o. A Assembléia de Fundação do GRCAT/SP elegerá um Conselho provisório com um mandato de um ano, que terá início imediatamente.

Art.17o. Este Conselho provisório deverá promover as eleições definidas no Art. 7o e dar posse aos eleitos no final do seu mandato.

Art.18o. O presente Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação pela SBCat.

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