(1) O objetivo da Comissão de Terminologia da SBCat é aprovar o emprego dos termos e estabelecer
as abreviações a serem utilizadas em catálise no nosso país, visando uniformizar os textos publicados no
idioma português, sejam em revistas científicas, anais de Congressos, painéis, Teses, livros e relatórios,
ou ainda na apresentação de conferências, aulas ou seminários.
Observação: Não estão incluídos nos objetivos desta Comissão os aspectos da catálise relativos à
definição de conceitos ou de sistema de unidades de medidas, ou à padronização de procedimentos
experimentais, pois são temas de interesse internacional e, portanto, definidos em outras instâncias
específicas.
(II) Composição:
(1) A Comissão de Terminologia da SBCat será formada por cinco membros, a saber: um Coordenador, indicado
pela Diretoria da SBCat, e quatro membros escolhidos por essa Diretoria entre os candidatos inscritos,
segundo os critérios:
(a) que sejam pesquisadores com experiência em temas relacionados com a catálise,
(b) que atuem em diferentes áreas da catálise, a fim de que a Comissão possa responder adequadamente aos vários temas propostos,
(c) que tenham facilidade no manuseio de mensagens por correio eletrônico e no acesso à Internet, pois estes serão os principais meios de comunicação a serem usados nas atividades da Comissão (vide item III.2.b)
(d) que sejam sócios da SBCat.
(2) Após a constituição da Comissão, o Coordenador deverá promover, entre os seus membros, a escolha de um Secretário, o qual ficará responsável pelo controle dos prazos de discussão e pelos resultados das votações, definidos a seguir.
(III) Sistemática:
(1) A Comissão de Terminologia da SBCat se guiará, em suas análises e decisões, pelas definições já existentes em comissões similares, constituídas por outros organismos nacionais ou internacionais.
(2) A sistemática de trabalho da Comissão se baseará naquela adotada pelas comissões da IUPAC, (International Union for Pure and Applied Chemistry) a saber:
(a)qualquer interessado, incluindo os próprios membros da Comissão, pode apresentar propostas
(via correio eletrônico ou FAX), sugerindo a análise de temas, a definição de termos ou de abreviações em
português. Em sua proposta, o interessado deve apresentar os argumentos que a justifiquem e informações que
identifiquem o proponente e a instituição à qual ele está vinculado,
(b) as propostas enviadas à Comissão serão divulgadas aos seus membros pelo Coordenador, logo a
seguir ao seu recebimento. Os membros da Comissão discutirão (via correio eletrônico, página na Internet ou
FAX) cada proposta, devendo-se chegar a uma decisão num período de até 30 dias após serem apresentadas, seja
por consenso ou por votação, aprovando-se aquela apoiada pela maioria dos membros da Comissão.
(c) as propostas aprovadas por primeira vez pela Comissão serão consideradas recomendações e,
como tal, serão divulgadas à comunidade catalítica. Caso necessário, a Comissão poderá agrupar várias
recomendações na forma de um conjunto, desde que a sua divulgação ocorra em um período inferior a dois
meses, após o recebimento das propostas originais.
(d) após a divulgação de uma determinada recomendação, qualquer interessado da comunidade poderá
enviar ao Coordenador da Comissão, num prazo inferior a 30 dias, uma contra-proposta, recurso ou
emenda a essa recomendação. Em sua contra-proposta, o interessado deve apresentar (via correio eletrônico
ou FAX) os argumentos que a justifiquem e informações que identifiquem o proponente e a instituição à qual
ele está vinculado,
(e) transcorridos 30 dias após a divulgação de uma dada recomendação, as contra-propostas,
recursos ou emendas recebidas serão divulgadas aos membros da Comissão. A recomendação será analisada por
segunda vez, e, se necessário, será submetida a uma nova votação. Na segunda decisão, o termo ou abreviação
aprovado será considerado definitivo, sendo divulgado novamente ao público com esse caráter. A divulgação
de um termo ou abreviação definitivo poderá ser feita isoladamente ou na forma de um conjunto,
desde ocorra em um período inferior a dois meses, após o recebimento dos recursos ou emendas.,
(3) A Comissão realizará esforços para que, na medida do possível, haja um máximo de
concordância entre os termos a serem usados na comunidade catalítica do Brasil e de Portugal,
(4) Caberá à Comissão decidir sobre os aspectos não previstos nesta Regulamentação, ou alteração
daqueles itens que se revelarem necessários,
(5) A aprovação final do Relatório e Decisões desta Comissão ocorrerá em reunião especial da
Diretoria da SBCat,
Observação: Os termos e abreviações aprovados e divulgados antes do "13o. CBCat" deverão ser usados
pelos autores ou avaliadores dos trabalhos encaminhados a esse Congresso.