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Comissão de Terminologia em Catálise

Regulamento da Comissão


(I) Objetivos:

    (1) O objetivo da Comissão de Terminologia da SBCat é aprovar o emprego dos termos e estabelecer as abreviações a serem utilizadas em catálise no nosso país, visando uniformizar os textos publicados no idioma português, sejam em revistas científicas, anais de Congressos, painéis, Teses, livros e relatórios, ou ainda na apresentação de conferências, aulas ou seminários.

Observação: Não estão incluídos nos objetivos desta Comissão os aspectos da catálise relativos à definição de conceitos ou de sistema de unidades de medidas, ou à padronização de procedimentos experimentais, pois são temas de interesse internacional e, portanto, definidos em outras instâncias específicas.

(II) Composição:

    (1) A Comissão de Terminologia da SBCat será formada por cinco membros, a saber: um Coordenador, indicado pela Diretoria da SBCat, e quatro membros escolhidos por essa Diretoria entre os candidatos inscritos, segundo os critérios:

      (a) que sejam pesquisadores com experiência em temas relacionados com a catálise,

      (b) que atuem em diferentes áreas da catálise, a fim de que a Comissão possa responder adequadamente aos vários temas propostos,

      (c) que tenham facilidade no manuseio de mensagens por correio eletrônico e no acesso à Internet, pois estes serão os principais meios de comunicação a serem usados nas atividades da Comissão (vide item III.2.b)

      (d) que sejam sócios da SBCat.

    (2) Após a constituição da Comissão, o Coordenador deverá promover, entre os seus membros, a escolha de um Secretário, o qual ficará responsável pelo controle dos prazos de discussão e pelos resultados das votações, definidos a seguir.

(III) Sistemática:

    (1) A Comissão de Terminologia da SBCat se guiará, em suas análises e decisões, pelas definições já existentes em comissões similares, constituídas por outros organismos nacionais ou internacionais.
    (2) A sistemática de trabalho da Comissão se baseará naquela adotada pelas comissões da IUPAC, (International Union for Pure and Applied Chemistry) a saber:

      (a) qualquer interessado, incluindo os próprios membros da Comissão, pode apresentar propostas (via correio eletrônico ou FAX), sugerindo a análise de temas, a definição de termos ou de abreviações em português. Em sua proposta, o interessado deve apresentar os argumentos que a justifiquem e informações que identifiquem o proponente e a instituição à qual ele está vinculado,

      (b) as propostas enviadas à Comissão serão divulgadas aos seus membros pelo Coordenador, logo a seguir ao seu recebimento. Os membros da Comissão discutirão (via correio eletrônico, página na Internet ou FAX) cada proposta, devendo-se chegar a uma decisão num período de até 30 dias após serem apresentadas, seja por consenso ou por votação, aprovando-se aquela apoiada pela maioria dos membros da Comissão.

      (c) as propostas aprovadas por primeira vez pela Comissão serão consideradas recomendações e, como tal, serão divulgadas à comunidade catalítica. Caso necessário, a Comissão poderá agrupar várias recomendações na forma de um conjunto, desde que a sua divulgação ocorra em um período inferior a dois meses, após o recebimento das propostas originais.

      (d) após a divulgação de uma determinada recomendação, qualquer interessado da comunidade poderá enviar ao Coordenador da Comissão, num prazo inferior a 30 dias, uma contra-proposta, recurso ou emenda a essa recomendação. Em sua contra-proposta, o interessado deve apresentar (via correio eletrônico ou FAX) os argumentos que a justifiquem e informações que identifiquem o proponente e a instituição à qual ele está vinculado,

      (e) transcorridos 30 dias após a divulgação de uma dada recomendação, as contra-propostas, recursos ou emendas recebidas serão divulgadas aos membros da Comissão. A recomendação será analisada por segunda vez, e, se necessário, será submetida a uma nova votação. Na segunda decisão, o termo ou abreviação aprovado será considerado definitivo, sendo divulgado novamente ao público com esse caráter. A divulgação de um termo ou abreviação definitivo poderá ser feita isoladamente ou na forma de um conjunto, desde ocorra em um período inferior a dois meses, após o recebimento dos recursos ou emendas.,
    (3) A Comissão realizará esforços para que, na medida do possível, haja um máximo de concordância entre os termos a serem usados na comunidade catalítica do Brasil e de Portugal,
    (4) Caberá à Comissão decidir sobre os aspectos não previstos nesta Regulamentação, ou alteração daqueles itens que se revelarem necessários,
    (5) A aprovação final do Relatório e Decisões desta Comissão ocorrerá em reunião especial da Diretoria da SBCat,
Observação: Os termos e abreviações aprovados e divulgados antes do "13o. CBCat" deverão ser usados pelos autores ou avaliadores dos trabalhos encaminhados a esse Congresso.

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