1ª VERSÃO DO

REGIMENTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CATÁLISE - SBCat

 

Encaminhamento para a Aprovação do Regimento:

 

  1ª. versão: Aprovada pela Diretoria da SBCat em 12/12/2003 e revista em 27/02/2004.

  2ª. versão: A ser aprovada pelo Conselho da SBCat até fim de Março de 2004

  Versão final: A ser homologada pela Assembléia Geral da SBCat, em Setembro de 2005


 

 

1ª VERSÃO DO

REGIMENTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CATÁLISE - SBCat


CAPÍTULO I

Natureza, Sede, Foro e Objetivos


Artigo 1º - A Sociedade Brasileira de Catálise (SBCat) é uma entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro - Brasil, reger-se-á pelo seu Estatuto e por este Regimento.

 

Artigo 2º - Os objetivos da SBCat são aqueles enumerados no Artigo 2º do seu Estatuto.

 

Artigo 3º - A SBCat procurará alcançar os seus objetivos mediante a:

a) realização de reuniões, conferências, cursos e exposições;
b) publicação de revistas e livros em edição própria ou co-edição, bem como utilização de outros meios de comunicação;
c) outras atividades por iniciativa própria ou em colaboração com outras sociedades especializadas e associações congêneres.

 

Artigo 4º - Para a consecução de seus objetivos e realização das atividades previstas em seu Estatuto, a SBCat poderá atuar por meio de:

a) admissão de sócios;
b) criação de Grupos Regionais;
c) aceitação de legados e doações;
d) celebração de convênios;
e) colaboração com sociedades científicas filiadas ou entidades associadas;
f) outras iniciativas adequadas às finalidades da Entidade.

 

§ 1º - Os requisitos para filiação da SBCat a uma sociedade científica serão estipulados pelo Conselho, cabendo à Diretoria decidir em cada caso particular.

§ 2º - A filiação da SBCat a uma sociedade científica pode visar, entre outros, aos seguintes fins:
i) organização e participação em reuniões científicas e culturais;
ii) realização de trabalhos em comum com a SBCat;
iii) redução de taxa para o sócio que pertence à sociedade filiada.


CAPÍTULO II

Dos Sócios


Artigo 5º - A Sociedade Brasileira de Catálise é integrada por sócios efetivos, coletivos, colaboradores, estudantes e honorários conforme conceituados em seu Estatuto.

.

§ 1º - A admissão de sócio efetivo depende de:
i) proposta por ele apresentada;
ii) recolhimento de taxa de inscrição e anuidade;
iii) aprovação pela Diretoria.

 

§ 2º - O sócio quite poderá solicitar à Diretoria a suspensão de sua filiação por tempo determinado, não superior a três anos, apresentando para isso suas justificativas.

 

Artigo 6º - O valor da anuidade e das taxas a serem pagas pelos sócios e as condições de pagamento serão fixadas, anualmente, pela Diretoria e homologado pelo Conselho Superior.

 

Artigo 7º - Serão considerados sócios quites com a Tesouraria, para fins de usufruir os direitos previstos no Estatuto e neste Regimento, os sócios que tiverem pago a anuidade até a data anualmente determinada pela  Diretoria, ou pago posteriormente, com os devidos encargos.

 

§ 1º - As anuidades vencidas serão pagas pelo valor da anuidade no semestre em que o pagamento for feito.

 

§ 2º - Sócios atrasados em suas anuidades poderão ter parte de sua dívida parcelada ou mesmo perdoada, a critério da Diretoria, quando devidamente solicitado e justificado.

 

Artigo 8º - Os sócios quites com a Tesouraria terão direito a receber as publicações que por ventura a Sociedade venha a realizar:

a) gratuitamente, aquelas estipuladas anualmente pelo Conselho, por proposta da Diretoria;
b) por preço reduzido fixado em cada caso, pela Diretoria.

Parágrafo Único - No caso de publicações de Grupo Regional esses direitos serão definidos pelo próprio Grupo Regional.

 

Artigo 9º - Os sócios quites com a Tesouraria terão direito a receber circulares e demais comunicações da Diretoria e do Grupo Regional a que pertencem.

 

Artigo 10 - São deveres dos sócios, além dos definidos no Estatuto, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e, o Regimento de seu Grupo Regional.


CAPÍTULO III

Da Diretoria


Artigo 11 - A Diretoria será composta pelo Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Secretário e um Diretor Tesoureiro, eleitos bienalmente pelos sócios nos termos do Estatuto e deste Regimento.

 

Artigo 12 - A Diretoria reunir-se-á pelo menos cada seis meses.

 

§ 1º - As reuniões de Diretoria serão convocadas pelo Presidente ou, no seu impedimento, por pelo menos dois de seus membros.

 

§ 2º - As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples de seus membros. O Presidente terá voto comum e, para desempate, o voto de qualidade.

 

§ 3º - Os Supervisores das Regionais e os Subdiretores  poderão ser convidados a participar das reuniões de Diretoria, com direito a voz, mas sem direito a voto.

 

§ 4°: em caso de necessidade será facultada aos membros da Diretoria a discussão e aprovação de assuntos relevantes por via eletrônica.

 

Artigo 13 - O registro dos assuntos tratados na reunião da Diretoria será feito por escrito, em Ata  elaborada pelo Secretário Geral e arquivada na Secretaria da Sociedade após sua aprovação.

 

§ 1º - Os sócios poderão examinar as atas a qualquer tempo.

 

§ 2º - Cópia da Ata será disponibilizada, por meios eletrônicos ou postais a todos os associados.

 

Artigo 14 - A Diretoria planeja e promove as atividades da Sociedade e diligencia para a obtenção de recursos.

 

§ 1º - A Diretoria apresentará ao Conselho uma previsão de atividades para os vinte e quatro meses seguintes.

 

§ 2º - A Diretoria poderá incentivar e apoiar iniciativas e atividades dos Grupos Regionais, de sócios e de sociedades científicas que desenvolvam atividades afins com os objetivos da SBCat.

 

Artigo 15 - Para cumprir suas atribuições a Diretoria poderá criar ou extinguir Subdiretorias, comissões e grupos de trabalho, com funções de assessoria, de estudo ou mesmo funções executivas.

 

§ 1º - Os Subdiretores serão nomeados pela Diretoria dentro do quadro de associados.

 

            § 2º - Ficam desde já criadas as seguintes SubDiretorias:

a.       Subdiretoria de Aperfeiçoamento, com o objetivo de organizar e conseguir financiamento para o oferecimento de cursos sobre catálise, sejam ministrados por pesquisadores nacionais ou estrangeiros,

b.       Subdiretoria Científica, com o objetivo de incentivar a publicação dos trabalhos dos sócios em revistas, editoração de livros, etc.

c.       Subdiretoria de Relação com Empresas, com o objetivo de incentivar a relação universidade-empresa, empresas-SBCat, etc.

d.       Subdiretoria de Projetos, com o objetivo de incentivar a comunidade ao desenvolvimento de projetos de financiamento a pesquisa;

e.       Subdiretoria de Terminologia, com o objetivo de manter atualizada a terminologia no domínio da catálise, em português;

f.         Subdiretoria de Informática, que cuidará da manutenção das páginas da SBCat na Internet,

 

Artigo 16 - A Diretoria submeterá ao Conselho Superior, proposta orçamentária baseada na previsão elaborada pelo Tesoureiro.

 

Artigo 17 - A Diretoria apresentará a cada dois anos ao Conselho Superior, o relatório e o balanço financeiro de sua gestão.

 

§ 1º - A Diretoria apresentará à Assembléia Geral Ordinária o relatório, o balanço e o parecer do Conselho.

 

§ 2º - O relatório de atividade e o parecer do Conselho deverão ser disponibilizados aos sócios da SBCat.

 

Artigo 18 - A Diretoria manterá uma secretaria executiva e poderá contratar serviços especializados para prover ao funcionamento da Sociedade.

 

Artigo 19 - A Diretoria nomeará Comissão Eleitoral que promoverá as eleições para os cargos de Diretoria, de acordo com o disposto no Estatuto e neste Regimento.

 

Artigo 20 - A Diretoria colaborará com os Grupos Regionais para a elaboração do Regimento destes.

 

Artigo 21 - Nas substituições do Presidente terá precedência o Vice-Presidente seguido do Diretor Secretário e do Diretor Tesoureiro.

 

Artigo 22 - O Diretor Secretário, além das atividades previstas no Estatuto, promoverá a divisão de tarefas e responsabilidades de secretaria, cabendo-lhes especialmente a:

a) coordenação dos serviços de secretaria;
b) redigir e distribuir as atas de reunião;
c) supervisão da comunicação e correspondência com os sócios, com as associações científicas e a imprensa, incluindo o Informa SBCat;
d) coordenação das relações com as Secretarias Regionais.

 

Artigo 23 – Ao Diretor Tesoureiro, além das atividades previstas no Estatuto, compete a administração do patrimônio e finanças da Sociedade.

 

§ 1º - O Diretor Tesoureiro apresentará à Diretoria o balanço anual e previsões orçamentárias semestrais

 

§ 2º - O Diretor Tesoureiro promoverá a divisão de tarefas e responsabilidades da Tesouraria, a saber:
a) coordenação da administração financeira;
b) supervisão da cobrança das anuidades, taxas e outros meios de arrecadação;
c) manutenção atualizada do cadastramento dos sócios;


CAPÍTULO IV

Do Conselho Superior


Artigo 24 - A composição do Conselho Superior obedecerá aos critérios definidos  no artigo 16 do Estatuto.

 

Artigo 25 - A Sociedade poderá conferir o título de Sócio Honorário aos que com ela colaborem de forma destacada, mediante proposta de um terço de seus Conselheiros e aprovação por pelo menos dois terços dos membros do Conselho Superior.

 

Artigo 26 - O Conselho Superior deverá reunir-se ordinariamente uma vez a cada dois anos, por ocasião do Congresso Brasileiro de Catálise.

 

§ 1º A convocação da reunião ordinária será feita pelo Presidente, com quinze dias de antecedência no mínimo, e será acompanhada da pauta e de documentos a serem discutidos.

 

§ 2º - Ao fim da reunião ordinária do Conselho Superior, o Presidente promoverá a eleição do Presidente para a gestão seguinte e lhe dará posse;

 

Artigo 27 - A convocação de reunião extraordinária do Conselho Superior, será feita com quarenta e oito horas de antecedência mínima e será acompanhada de pauta e, se for o caso, dos documentos a serem discutidos.

 

            § Único: em caso de necessidade será facultada ao Conselho Superior a discussão e aprovação de assuntos relevantes por via eletrônica.

 

Artigo 28 - O Conselho Superior se reunirá em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros e trinta minutos após, em segunda convocação com a presença de pelo menos um terço de seus membros.

 

§ Único:   Em caso de ausência ou impedimento do Presidente, o Conselho Superior elegerá um dos presentes para presidir a reunião

 

Artigo 29 - O registro dos assuntos tratados na reunião do Conselho Superior será feito em Ata que, depois de aprovada, ficará arquivada na secretaria da Sociedade.

 

§ 1º - No início dos trabalhos do Conselho Superior, o Presidente deverá nomear um Secretário para elaboração da ata;

 

§ 2º. A Ata será submetida aos Conselheiros para aprovação, no prazo de até trinta dias.

 

§ 3º - Cópia da Ata aprovada será enviada aos membros do Conselho Superior e divulgada aos membros da Sociedade.

 
CAPÍTULO V

Das Assembléias Gerais


Artigo 30 - A convocação de Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, será efetuada através de meios eletrônicos ou postais com, pelo menos, quinze dias de antecedência, sendo acompanhada de pauta e, se for o caso, dos documentos a serem discutidos.

 

Artigo 31 - O registro dos assuntos tratados na Assembléia Geral será feito em Ata elaborada pelo  Diretor Secretário e arquivada na secretaria da Sociedade.

 

§ 1º - Cópia da Ata aprovada será enviada aos Supervisores dos Grupos Regionais.

 

§ 2º - Os sócios poderão examinar as atas a qualquer tempo.

 

Artigo 32 - A pauta da Assembléia Geral poderá conter item relativo à apresentação de comunicações, propostas e moções de autoria de sócios quites e da Diretoria da Sociedade.

 

Artigo 33 - A apresentação de moções por sócios quites e pela Diretoria da Sociedade será feita por escrito contendo, além do texto, identificação do sócio proponente, assim como as justificativas necessárias.

 

§ 1º - As propostas e moções a serem incluídas na pauta da Assembléia Geral deverão ser apresentadas, à Diretoria, com antecedência mínima de vinte dias, de modo a viabilizar sua inclusão na pauta da Assembléia.

 

§ 2º - Para o andamento da Assembléia Geral, a Mesa que a dirige poderá propor um procedimento que organize o uso da palavra.


CAPÍTULO VI

Dos Grupos Regionais


Artigo 34– Os Grupos Regionais da SBCat poderão ser criados por decisão do Conselho mediante proposição de, pelo menos, três Conselheiros ou a requerimento de, pelo menos, dez sócios efetivos ou coletivos com direito a voto, domiciliados na região.

 

Artigo 35– Os Grupos Regionais serão organizados de acordo com regimento próprio, atendido o Estatuto da SBCat e este Regimento.

 

Artigo 36– O Grupo Regional será administrado por um Supervisor com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.

 

Artigo 37 - O Supervisor da Regional deverá submeter ao Conselho no prazo máximo de seis meses após a criação da Regional, proposta de Regimento aprovada em reunião de sócios quites domiciliados na região.

 

§ Único - A convocação desta reunião poderá ser feita pelo Supervisor da Regional ou por vinte por cento dos sócios quites domiciliados na região.

 

Artigo 38– Cada Regional terá direito a receber cinqüenta por cento (50%) dos recursos de anuidade pagos pelos seus sócios efetivos e sócios estudantes, com o intuito de promover ações regionais.

 

            § 1°: Excepcionalmente, em caso de inexistência de saldo disponível na Tesouraria da SBCat, a Diretoria poderá suspender esse repasse até que o problema financeiro seja superado.

 

            § 2°: Para utilização dos recursos atribuídos às Regionais, o Supervisor deverá apresentar anualmente o programa de atividades onde os mesmos serão aplicados.

 

§ 3°:Para movimentação dos recursos, cada regional será autorizada pela Diretoria a abrir conta corrente devendo apresentar ao fim de cada ano as notas fiscais e comprovantes de despesas efetuadas.

 

CAPÍTULO VII

Das Eleições


Artigo 39 - A eleição dos membros da Diretoria e dos Supervisores de Grupos Regionais será efetuada por voto secreto de acordo com o Estatuto e o que dispõe este Regimento.

 

Parágrafo Único. A Diretoria deverá nomear uma Comissão Eleitoral, composta de três sócios efetivos para coordenar o processo eleitoral da Diretoria da SBCat.

 

Artigo 40 - As cédulas destas eleições deverão estar disponíveis ou serem enviadas aos sócios efetivos e coletivos quites;

 

Artigo 41 - As eleições da Diretoria e dos Supervisores de Regionais serão realizadas preferencialmente durante a realização do Congresso Brasileiro de Catálise.

 

Artigo 42 - Os Supervisores das Regionais serão eleitos pelos sócios quites domiciliados na Região de representação.

 

Artigo 43 - Os candidatos aos cargos eletivos deverão ser sócios quites e se manifestar, por escrito, de acordo com sua candidatura.

 


CAPÍTULO VIII

Das atividades da SBCat


Artigo 44 - A realização de reuniões, conferências, cursos periódicos, exposições e demais atividades científicas poderá ser promovida pela Diretoria e pelos Grupos Regionais.

 

Parágrafo Único - A promoção destas atividades poderá ser feita em conjunto com outras sociedades científicas e associações congêneres.

 

Artigo 45 – Os Grupos Regionais deverão elaborar programa anual de atividades e submetê-lo à apreciação da Diretoria, acompanhado de uma previsão de despesas.

 

Artigo 46 - A Sociedade promoverá a cada dois anos o Congresso Brasileiro da Catálise bem como outros eventos regionais, nacionais e internacionais de interesse da Sociedade.

 

§ 1º -  O Grupo Regional responsável pela organização do Congresso Brasileiro de Catálise o fará atendendo às recomendações da Diretoria, do Conselho Superior e da Assembléia da SBCat.


CAPÍTULO IX

Dos Fundos e Patrimônio


Artigo 47 - Além das contribuições a que se refere o Estatuto, a SBCat também poderá receber, regularmente, recursos financeiros ou colaborações de outra natureza e de outras fontes, denominadas Instituições de Apoio à SBCat.

 

§ 1º - A admissão de Instituições de Apoio à SBCat se fará mediante auto-apresentação ou convite, devendo a aceitação ser aprovada pela Diretoria e homologada pelo Conselho.

 

§ 2º - As Instituições de Apoio à SBCat receberão certificado dessa sua condição e terão créditos devidamente assinalados.


CAPÍTULO X

Das Disposições Gerais e Transitórias


Artigo 48 - O
presente Regimento poderá ser modificado a qualquer tempo, após aprovação pelo Conselho Superior e homologação pela Assembléia Geral.

 

Artigo 49. A composição atual dos Grupos Regionais é:

Regional 1. Regiões Norte e Nordeste e a Cidade de Brasília;

            Regional 2. Estado do Rio de Janeiro e a Cidade de Belo Horizonte

            Regional 3. Estados de São Paulo e Paraná e regiões do Triângulo Mineiro e Sul de Minas Gerais;

            Regional 4. Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

 

Artigo 50 - O presente Regimento entrará em vigor a partir da Ata da sua aprovação pelo Conselho Superior e devendo o mesmo ser homologado pela Assembléia Geral.

 

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 Arquivo Word contento o texto desta proposta: regimento-1.doc

 


DIRETORIA - Biênio 2003/2005

Dilson Cardoso - Presidente
Roberto Fernando de Souza - Vice-Presidente
Luiz Antônio Magalhães Pontes – Diretor Secretário
Cláudio Mota - Diretor Tesoureiro

 

 

 

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