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Prêmio "Catálise e Sociedade" "Catálise e Sociedade 2009" A Diretoria da Sociedade Brasileira de Catálise -SBCat- como forma de reconhecimento da nossa comunidade à personalidade, cuja contribuição para o desenvolvimento da catálise no nosso país tenha se destacado recentemente, institui o prêmio "Catálise e Sociedade", cuja concessão seguirá as seguintes diretrizes: A) SOBRE O PRÊMIO:1) O prêmio é dado a uma pessoa, preferencialmente sócio da SBCat, pelo reconhecimento ao mérito dos seus trabalhos em prol da catálise no Brasil (*). 2) Como símbolo, o premiado receberá um Diploma alusivo ao evento, em sessão pública. 3) O prêmio será entregue a cada dois anos, durante o Congresso Brasileiro de Catálise (CBCat), quando serão destacadas as contribuições feitas pelo premiado. 4) O patrocinador do premio "Catálise e Sociedade" é a Sociedade Brasileira de Catálise (SBCat), representada pela sua Diretoria. B) SOBRE O PROCEDIMENTO: 5) Os candidatos ao prêmio "Catálise e Sociedade" deverão ser indicados em documento com a assinatura de 10 ou mais sócios efetivos da SBCat, no qual se destaque de forma circunstanciada e documentada, os motivos e as atividades pelas, quais ao seu ver, justificam a candidatura. 6) As indicações das candidaturas serão encaminhadas a um Supervisor de Regional da SBCat. A Regional para a qual será encaminhada a indicação será escolhida pelos proponentes, em função do local onde o candidato, ou a maioria dos proponentes, exerçam suas atividades. 7) Uma vez encerrado o prazo das indicações, cada Supervisor encaminhará uma única candidatura à Diretoria da SBCat. Caso o Supervisor tenha recebido mais que uma candidatura, a Supervisão da Regional deverá analisar as indicações e fazer a seleção do indicado. 8) O premiado poderá ser escolhido pela Diretoria da SBCat ou, preferencialmente, por Comissão Julgadora de no mínimo 3 sócios da SBCat, por ela designada para tal fim. 9) Com uma anterioridade mínima de 3 meses em relação à realização de cada CBCat, a Diretoria da SBCat divulgará o cronograma para o envio das indicações dos candidatos, bem como para a análise das propostas e para a divulgação da decisão final. 10) Caso seja constituída a Comissão Julgadora, esta deverá indicar à Diretoria da SBCat, com anterioridade mínima de 1 mês em relação à realização de cada CBCat, o nome do premiado, através de um relatório onde se detalharão os critérios levados em consideração para a sua escolha. A Comissão não poderá indicar candidato que já tenha recebido este prêmio anteriormente. 11) Em um determinado CBCat, o prêmio poderá deixar de ser concedido, caso a Diretoria da SBCat não receba nenhuma indicação ou se ou a Comissão Julgadora acima citada, considerar que não deva ser concedido aos candidatos indicados. ---///\\\--- As modificações realizadas neste prêmio foram aprovadas pela Diretoria da Sociedade Brasileira de
Catálise, em Maio de 2009. Cronograma do Concurso 1) Indicações ao Supervisor da Regional: de 01 de Junho a 30 de Junho de 2009. 2) Encaminhamento das Candidaturas à Diretoria da SBCat: (*): até 15 de Julho de 2009. 3) Parecer da Comissão Julgadora: até 31 de Julho de 2009. (*) Os Supervisores devem enviar as candidaturas para: Copyright © 2005 - 2012 Sociedade Brasileira de Catálise.
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