Degussa

Oxiteno

CBMM

Anuncie Aqui

Início > A SBCat > Prêmios > Catálise e Sociedade

Prêmio "Catálise e Sociedade"

prêmio "Catálise e Sociedade"

"Catálise e Sociedade 2007"

  A Diretoria da Sociedade Brasileira de Catálise -SBCat- como forma de reconhecimento da nossa comunidade à personalidade, cuja contribuição para o desenvolvimento da catálise no nosso país tenha se destacado recentemente, institui o prêmio "Catálise e Sociedade", cuja concessão seguirá as seguintes diretrizes:

  A) SOBRE O PRÊMIO:

    1) O prêmio é dado a uma pessoa, preferencialmente sócio da SBCat, pelo reconhecimento ao mérito dos seus trabalhos em prol da catálise no Brasil (*).

    2) Como símbolo, o premiado receberá um Diploma alusivo ao evento, em sessão pública.

    3) O prêmio será entregue a cada dois anos, durante o Congresso Brasileiro de Catálise (CBCat), quando serão destacadas as contribuições feitas pelo premiado.

    4) O patrocinador do premio "Catálise e Sociedade" é a Sociedade Brasileira de Catálise (SBCat), representada pela sua Diretoria.

  B) SOBRE O PROCEDIMENTO:

    5) Os candidatos ao prêmio "Catálise e Sociedade" deverão ser indicados em documento com a assinatura de 10 ou mais sócios efetivos da SBCat, no qual se destaque de forma circunstanciada e documentada, os motivos e as atividades pelas, quais ao seu ver, justificam a candidatura.

    6) As indicações das candidaturas serão encaminhadas a um Supervisor de Regional da SBCat. A Regional para a qual será encaminhada a indicação será escolhida pelos proponentes, em função do local onde o candidato, ou a maioria dos proponentes, exerçam suas atividades.

    7) Uma vez encerrado o prazo das indicações, cada Supervisor encaminhará uma única candidatura à Diretoria da SBCat. Caso o Supervisor tenha recebido mais que uma candidatura, a Supervisão da Regional deverá analisar as indicações e fazer a seleção do indicado.

    8) O premiado poderá ser escolhido pela Diretoria da SBCat ou, preferencialmente, por Comissão Julgadora de no mínimo 3 sócios da SBCat, por ela designada para tal fim.

    9) Com uma anterioridade mínima de 6 meses em relação à realização de cada CBCat, a Diretoria da SBCat divulgará o cronograma para o envio das indicações dos candidatos, bem como para a análise das propostas e para a divulgação da decisão final.

    10) Caso seja constituída a Comissão Julgadora, esta deverá  indicar à Diretoria da SBCat, com anterioridade mínima de 2 meses em relação à realização de cada CBCat, o nome do premiado, através de um relatório onde se detalharão os critérios levados em consideração para a sua escolha. A Comissão não poderá indicar candidato que já tenha recebido este prêmio anteriormente.

    11) Em um determinado CBCat, o prêmio poderá deixar de ser concedido, caso a Diretoria da SBCat não receba nenhuma indicação ou se ou a Comissão Julgadora acima citada, considerar que não deva ser concedido aos candidatos indicados.

       ---///\\\---

    As modificações realizadas neste prêmio foram aprovadas pela Diretoria da Sociedade Brasileira de Catálise, em Setembro de 2005.
     

        (*) entre os aspectos da catálise, inclui a catálise homogênea, catálise heterogênea, biocatáise, eletrocatálise, fotocatálise, preparação,caracterização ou avaliação de catalisadores, modelagem de catalisadores, de reatores ou de processos catalíticos.

Cronograma do Concurso

    1) Indicações ao Supervisor da Regional: de 01 de Abril de 2007 a 30 de Maio de 2007,

    2) Encaminhamento das Candidaturas à Diretoria da SBCat: (*): até 15 de Junho de 2007,

    3) Parecer da Comissão Julgadora: até 30 de Junho de 2007.

(*) Os Supervisores devem enviar as candidaturas para:

Administradora da SBCat:
Joseane Rodrigues
ac./ Sociedade Brasileira de Catálise
Laboratório de Catálise – LabCat
Departamento de Engenharia Química
Universidade Federal de São Carlos
13.565-905, São Carlos, SP, Brasil
Tel/Fax: (16) 3351-8693

Copyright © 2005 - 2008 Sociedade Brasileira de Catálise.
Todos os direitos reservados. Política de Privacidade.