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Diretrizes do Prêmio "Tese de Doutorado em Catálise"

Patrocínio da Degussa
Promoção da Sociedade Brasileira de Catálise


A) OBJETIVO:

    O objetivo do Concurso "Tese de Doutorado em Catalise" é identificar e premiar as Teses que trouxeram maior contribuição para o desenvolvimento da catálise no Brasil, com o intuito de incentivar o recém-Doutor, atuante nessa área do conhecimento.

 

B) O CONCURSO:

    1) O Concurso "Tese de Doutorado em Catálise" será realizado a cada dois anos, patrocinado pela Sociedade Brasileira de Catálise (SBCat) e apoiado financeiramente pela Degussa Brasil Ltda.

    2) O resultado do Primeiro Concurso será anunciado durante o "12o Congresso Brasileiro de Catálise", a ser realizado em 2003, sendo portanto denominado "Tese de Doutorado em Catálise 2003". Os próximos Concursos receberão denominação similares.

 

C) O PRÊMIO:

    1) O Prêmio "Tese de Doutorado em Catálise" será concedido em Sessão Plenária do Congresso Brasileiro de Catálise (CBCat), no qual o recém-doutor receberá um Diploma alusivo ao prêmio e fará jus à apresentação oral de seu trabalho, seja como Trabalho Convidado ou na própria Sessão Plenária.

    2) Alem da distinção, o candidato escolhido receberá ainda R$ 1.000 como Prêmio (ou seu valor equivalente reajustado) e, para participar no citado CBCat, terá pagas as suas despesas com hospedagem, alimentação e transporte no Brasil, para dirigir-se ao Congresso. O orientador do recém-Doutor premiado receberá um Diploma alusivo ao prêmio.

 

REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

    1) Para participar no Concurso, a Tese deve versar sobre aspectos da catálise (*) e ter sido defendida em um curso de Doutorado no Brasil.

    2) Para participar do Concurso "Tese de Doutorado em Catalise" a mesma deverá ter sido defendida e aprovada no biênio anterior ao do referido Congresso.

    3) A inscrição da Tese no Concurso só poderá ser feita com a anuência de todos autores, a saber: o recém-Doutor e seu ex-orientador ou ex-coorientador, como especificado mais adiante.

    4) O recém-Doutor, e seu orientador, devem ser sócios da SBCat.

    5) Cada Orientador ou co-Orientador só poderá inscrever uma Tese por Concurso. A inscrição de uma segunda Tese em um mesmo Concurso, concluída pelo mesmo orientador, significa a substituição da Tese anteriormente inscrita.

    6) Se a SBCat oferecer outros prêmios no mesmo Congresso (CBCat), o candidato só pode se inscrever em um dos concursos.

 

E) PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO

    1) As inscrições para o Concurso "Tese de Doutorado em Catalise" deverão ocorrer em datas previamente fixadas pela Diretoria da SBCat, não sendo aceitas inscrições com documentação incompleta.

    2) Para inscrição da Tese no Concurso, o recém-doutor deve encaminhar à SBCat:

      a) carta dirigida ao Presidente da Comissão Julgadora, solicitando a inscrição da sua Tese e apresentando um histórico da mesma. Nela, o solicitante deve se comprometer a fazer a participar do CBCat correspondente, caso seja vencedor do Concurso, para a apresentação do trabalho.

      b) cópia de seu Curriculum vitae.

      c) três exemplares da sua Tese de Doutorado (texto ou CD),

      d) comprovante do Curso de Doutorado, de que a Defesa foi apresentada aprovada no período deste Concurso, definido nos item D2,

      e) três cópias do Trabalho Completo, referente à sua Tese, redigido conforme as normas do CBCat, para ser incluído nos Anais do Congresso, caso o trabalho seja premiado,

    3) o ex-orientador da Tese deverá anexar uma Carta de Recomendação, ao material exigido para a inscrição, na qual faça seus comentários sobre o candidato e sobre a Tese, destacando quais, a seu ver, são os principais resultados e aspectos da mesma.

 

F) A COMISSÃO JULGADORA

    1) A Comissão Julgadora do Concurso, responsável pela análise da documentação dos candidatos e indicação do premiado, será composta por pelo menos 3 membros efetivos, vinculados a diferentes instituições, e um suplente, reconhecidos por sua experiência em catálise.

    2) Um dos membros da Comissão Julgadora será indicado pela Degussa e os demais pela Diretoria da SBCat, entre seus sócios efetivos.

    3) A nomeação dos membros da Comissão Julgadora, assim como do Presidente, ocorrerá até 31 de Dezembro do período abrangido pelo mesmo, definido nos item D2,

    4) Não poderá fazer parte da Comissão Julgadora nenhum orientador ou co-orientador de Tese inscrita no Concurso.

    5) A Comissão Julgadora emitirá à Diretoria da SBCat, até o mês de Julho, do ano em que se realiza o CBCat, seu parecer sobre a classificação dos candidatos e a indicação do participante a ser premiado. A Comissão deverá atribuir o prêmio, necessariamente, a uma das Teses inscritas.

    6) Só cabe recurso à decisão da Comissão Julgadora, para as alegações de que estas normas não foram seguidas.

 

G) CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

    1) A Comissão Julgadora deverá elaborar os critérios para a avaliação das Teses e dos candidatos, bem como a pontuação dos itens considerados importantes. Os critérios serão encaminhados à Diretoria da SBCat, juntamente com o resultado da análise e classificação das Teses e indicação do candidato ao prêmio.

    2) Entre os critérios a serem utilizados pela Comissão Julgadora, deverão ser levados em consideração:

      a) Aspectos da própria Tese: a relevância do tema, dos seus objetivos e relação com os resultados, a profundidade na discussão dos resultados, a adequação e diversidade da metodologia empregada, a qualidade da apresentação e da redação do texto, a colaboração com grupos de outras instituições para a realização da Tese e as considerações do ex-Orientador.

      b) As decorrências da Tese: sua repercussão nacional e internacional, a publicação de seus resultados em revistas e Congressos, o pedido de patentes, a aplicação dos resultados em empresas, institutos de pesquisa ou Universidades.

      c) O curriculum do candidato, analisando sua carreira científica de forma global.

    3) A Comissão Julgadora poderá desclassificar a Tese cujo tema for considerado inadequado aos objetivos do Concurso.

 

H) CONTINUIDADE DO CONCURSO

    1) Para assegurar um mínimo de continuidade neste Concurso, o compromisso da empresa Degussa e da SBCat com o mesmo será de pelo menos seis anos, significando a concessão dos prêmios em pelo menos três Congressos (CBCats) consecutivos.

 

Regulamento aprovado pela Degussa e Diretoria da SBCat, em 17/12/2002

 
Concurso "Tese de Doutorado em Catálise" em: 2003 2005

     (*) entre outros aspectos, inclui a catálise homogênea, catálise heterogênea, biocatáise, eletrocatálise, fotocatálise, preparação, caracterização ou avaliação de catalisadores, , modelagem de catalisadores, de reatores ou de processos catalíticos.

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