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Regulamento do Prêmio "Pesquisador em Catálise 2003"

Apoio da Petrobras
Promoção da Sociedade Brasileira de Catálise


A) OBJETIVO:

    O Concurso "Pesquisador em Catálise" tem o objetivo de incentivar o pesquisador atuante em catálise no nosso país, premiando o candidato que tenha apresentado uma das melhores contribuições para o desenvolvimento dessa área do conhecimento no Brasil.

 

B) O CONCURSO:

    1) O Concurso "Pesquisador em Catálise" será realizado a cada dois anos, promovido pela Sociedade Brasileira de Catálise (SBCat) e apoiado pela Petrobras.

    2) O resultado do Primeiro Concurso será anunciado durante o "12o Congresso Brasileiro de Catálise", a ser realizado em 2003, sendo portanto denominado "Pesquisador em Catálise 2003". Os próximos Concursos receberão denominação similar.

 

C) O PRÊMIO:

    1) O Prêmio "Pesquisador em Catálise" será entregue em Sessão Plenária do Congresso Brasileiro de Catálise, no qual o escolhido receberá um Diploma alusivo ao prêmio.

    2) Alem da distinção, o candidato escolhido receberá R$ 2.500 como Prêmio, a serem empregados em suas atividades de pesquisa em catálise.

 

REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

    1) Na data de sua inscrição no Concurso, o candidato deverá possuir o título de Doutor há mais de 5 anos e ter menos de 40 anos de idade.

    2) No momento da inscrição da sua candidatura no concurso e no ano do julgamento, o candidato deve ser sócio da SBCat.

    3) Se a SBCat oferecer outros prêmios no mesmo Congresso (CBCat), o candidato só pode estar envolvido em um dos concursos.

 

E) PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO

    1) As inscrições para o Concurso "Pesquisador em Catálise"ocorrerão durante o período de preparação do CBCat, só sendo aceitas inscrições com documentação completa (vide abaixo)*.

    2) Para participar no Concurso, o candidato deve encaminhar à Comissão Julgadora*:

      a) Carta solicitando a sua inscrição no Concurso, apresentando nela um breve histórico do suas atividades de pesquisa em catálise e destacando os aspectos mais importantes dessas atividades (duas páginas). Adicionalmente, na carta o solicitante deve declarar que sua candidatura atende a todos requisitos descritos nos item D e se comprometer a participar do CBCat, caso seja vencedor do Concurso,

      b) Curriculum vitae contendo os principais aspectos de sua atividade profissional (máximo cinco páginas),

      c) Projeto contendo os objetivos e importância de suas atividades de pesquisa em catálise nos próximos dois anos (máximo dez páginas). O projeto deverá ser realizado no Brasil e significar a continuidade de seus trabalhos anteriores. De preferência, o projeto deve ter sido submetido pelo candidato a uma agência brasileira de fomento à pesquisa, nos últimos cinco anos.

      d) Carta da direção do departamento onde o candidato realizará as atividades de seu projeto de pesquisa, concordando com a realização desse projeto em suas instalações (o candidato não necessita ter, obrigatoriamente, vínculo empregatício com o departamento).

      e) cada projeto permite a participação de só um candidato. Caso envolva outros Doutores que estejam em condições de se inscrever no Concurso, anexar carta desses participantes, na qual eles concordam com a inscrição do candidato em questão no concurso.

 

F) A COMISSÃO JULGADORA

    1) A Comissão Julgadora do Concurso, responsável pela verificação e análise da documentação dos candidatos e pela indicação do premiado, estará formada por 3 membros efetivos e um suplente, sendo todos eles sócios da SBCat, reconhecidos por sua experiência em catálise.

    2) dois dos membros efetivos da Comissão Julgadora e o suplente serão indicados pela Diretoria da SBCat e o terceiro pela Petrobras.

    3) Os candidatos inscritos no Concurso, ou os participantes de seu projeto, não poderão fazer parte da Comissão Julgadora.

    4) No mínimo uma semana antes da realização do CBCat, a Comissão Julgadora emitirá seu parecer à Diretoria da SBCat, relatando a classificação dos candidatos e a indicação do premiado. A Comissão deverá atribuir o prêmio, necessariamente, a um dos candidatos inscritos.

    5) Só cabe recurso à decisão da Comissão Julgadora, sob alegação que estas normas não foram seguidas.

 

G) CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

    1) A Comissão Julgadora deverá elaborar os critérios para a avaliação dos candidatos, bem como a pontuação dos itens considerados importantes. Os critérios serão incluídos no parecer que conterá a classificação dos candidatos e a indicação do premiado.

    2) Entre os critérios a serem utilizados pela Comissão Julgadora, serão levados em consideração:

      a) Aspectos do próprio projeto: A relevância do tema, dos seus objetivos e relação com os resultados já obtidos; a profundidade na discussão dos resultados, a adequação e diversidade da metodologia empregada; a qualidade da apresentação e da redação do projeto, a existência de colaboração com grupos de outras instituições para a realização do trabalho, a adequação da bibliografia.

      b) As decorrências do projeto: A repercussão nacional e internacional dos resultados do autor nesse tema; sua divulgação em revistas e Congressos, o pedido de patentes, a aplicação dos resultados em empresas, institutos de pesquisa ou Universidades.

      c) O curriculum do candidato: A produção científica do candidato, dando destaque às atividades e contribuições realizadas no Brasil, especialmente as que demonstrem sua independência científica; a formação de recursos humanos em catálise, a consistência da sua carreira profissional.

 

H) CONTINUIDADE DO CONCURSO

    Para assegurar a continuidade deste Concurso, de forma que ele se torne uma tradição nos CBCats, a Petrobras e a SBCat pretendem assinar um convênio assegurando a concessão dos prêmios em pelo menos três Congressos consecutivos.

 

Cronograma para o Concurso

    1) Inscrições no Concurso: até dia 15 de Agosto de 2003, anexando-se a documentação listada no item E acima.

    2) Parecer: até dia 08 de Setembro de 2003: classificação dos candidatos e indicação do premiado no Concurso "Pesquisador em Catálise 2003".

    3) Ao se completarem 18 meses após a liberação dos recursos do prêmio, o beneficiado apresentará à SBCat o relatório financeiro sobre sua aplicação dos recursos do prêmio em seu projeto de pesquisa, e a Diretoria da SBCat o encaminhará à Petrobras.

 

* Sobre a documentação:

    1) Entregar 3 cópias dos documentos em papel e em um disquete (formato dos arquivos: DOC ou PDF).

    2) Encaminhar a documentação para:

Administradora da SBCat: Yeda Carvalho Dias (SBCat)
Endereço Programa de Engenharia Química – COPPE
Centro de Tecnologia, Bloco G, Sala 128
Cidade Universitária - Ilha do Fundão
21945-970, Rio de Janeiro, RJ
Fax (21) 2290-6626
E-mail

 

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