Normas do Concurso para a Escolha do Logotipo da SBCat
1) OBJETIVO:
O objetivo do concurso é a criação de um logotipo para a Sociedade Brasileira de Catalise, o qual
representará a SBCat em seus documentos, ofícios, cartazes, cartões, adesivos, pastas, publicações,
selos ou meios eletrônicos.
2) PARTICIPANTES:
Poderá participar do concurso qualquer interessado com residência no Brasil.
3) INSCRIÇÃO:
A inscrição poderá ser entregue pessoalmente no Instituto Brasileiro de Petróleo ou enviada por
carta à SBCat, encaminhada ao endereço do IBP indicado abaixo. As inscrições estão abertas até o dia
15 de Marco de 2000, valendo a data da postagem, no caso de envio pelo correio.
4) DOCUMENTAÇÃO
No ato de inscrição (ou envio pelo correio) o candidato deverá entregar envelope lacrado,
contendo uma carta solicitando sua inscrição no concurso e as duas versões da sua proposta de logotipo.
A carta deve citar claramente um pseudônimo, o qual servirá para identificação do logotipo durante
a fase de julgamento. A carta deve afirmar que, caso seu logotipo seja vencedor, o autor cede os
direitos autorais à SBCat, autorizando a livre utilização do mesmo por parte da Sociedade.
Na carta de inscrição, o candidato devera' ainda incluir seus dados pessoais:
- Nome completo, profissão, endereço completo (residencial e comercial), numero do CIC e
da Carteira de Identidade, numero de telefone e de FAX.
Caso o candidato apresente mais que uma proposta, cada uma deverá ser feita em envelope separado,
contendo a documentação completa e um pseudônimo diferente para cada logotipo.
Não será permitida a apresentação de logotipos que sejam de autoria de mais que um autor.
As inscrições que estiverem em desacordo com estas indicações, ou com documentação incompleta, não serão incluídas no concurso.
5) FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
O desenho do logotipo deverá ser feito em cartolina tamanho A4, devendo o mesmo ocupar cerca de 50%
da área da folha. O desenho deverá ser apresentado em duas versões em cartolinas separadas:
a) uma contendo somente as cores branco e preto, e
b) outra versão do mesmo desenho incluindo nele, alem dessas duas cores, uma terceira
de preferência do autor.
No verso de cada cartolina contendo o desenho, deverá ser indicado o pseudônimo do logotipo, escrito com
letras maiúsculas. Os desenhos, assim como o pseudônimo, não poderão conter informações que permitam a
identificação do nome do autor, sob pena de desclassificação do mesmo.
6) JULGAMENTO
A Comissão Julgadora dos logotipos será formada por três pessoas atuantes em catalise, as quais serão
indicadas pela Diretoria da SBCat.
Os Diretores da SBCat não poderão fazer parte da Comissão Julgadora e os membros da Comissão Julgadora
não poderão ser candidatos, ou seja, apresentar logotipos de sua autoria para este concurso.
Encerradas as inscrições, os envelopes serão abertos pela Diretoria da SBCat até o dia 03 de Abril,
quando será verificada a documentação dos candidatos, sendo excluídos aqueles que não a apresentaram conforme estas normas.
As cartas de inscrição, contendo a identificação do autor e o pseudônimo do logotipo, ficarão em posse da
Diretoria da SBCat e os desenhos serão encaminhadas à Comissão Julgadora.
A Comissão Julgadora conhecerá os logotipos somente pelos seus pseudônimos e não poderá ter acesso ao nome de seus autores.
A Comissão Julgadora deverá escolher um Presidente entre os seus membros para coordenar seus trabalhos e, até o dia
30 de Abril de 2.000 emitirá um parecer conclusivo sobre o concurso, relatando os critérios utilizados para a
classificação dos logotipos e indicando à Diretoria da SBCat o pseudônimo do primeiro colocado, escolhido para
representar a Sociedade.
Na analise das propostas, alem da originalidade, a Comissão Julgadora deverá levar em consideração aspectos
que evitem total similaridade com outro logotipo já existente no Brasil, a fim de que não surjam problemas
jurídicos futuros para a SBCat.
A Comissão Julgadora terá o direito de não escolher nenhum dos candidatos apresentando, neste caso, os motivos para tal decisão.,br>
Não caberá recurso contra a decisão da Comissão Julgadora.
7) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
A oficialização do resultado do concurso, bem como das duas versões do logotipo escolhido para representar a Sociedade, se
dará pela Diretoria da SBCat até o dia 15 de Maio de 2.000.
8) O PREMIO
O candidato vencedor receberá o premio de R$ 500. A divulgação das duas verses do logotipo se dará através
desta Rede de e-mails assim como na pagina Web da SBCat:
Oficialização da escolha do vencedor: até 15 de Maio de 2.000.
10) ENDERÊÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
Instituto Brasileiro de Petróleo ( a.c./ Sociedade Brasileira de Catalise )
Av. Almirante Barroso 52/2602
20.031-000 Rio de Janeiro
Tel: 021-532-1610, FAX: 021-220-1596
e-mail: sbcat@power.ufscar.br
Diretoria da Sociedade Brasileira de Catalise (SBCat).
IBP, 20 de dezembro de 1999