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Calendário e Candidaturas - Eleições de 2005 na SBCat



    As eleições para a nova diretoria da SBCat para o biênio 2005 a 2007 serão realizadas conforme o calendário e os procedimentos abaixo explicitados:

CALENDÁRIO PARA ELEIÇÕES SBCAT 2005

ATIVIDADE

PRAZO

1- Inscrições de chapas

Até 04/07/2005

2- HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS

Até 07/07/2005

3- DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS
     (Portal da SBCat e RBCat)

A partir de 07/07/2005

4- VOTAÇÃO VIA CORREIO POSTAL
     (vale data de postagem)

De 08/07/2005 a 29/08/2005

5- VOTAÇÃO VIA INTERNET (página da SBCat)

De 08/07/2005
    às 24h de 04/09/2005.

6- VOTAÇÃO LOCAL
  (durante a realização do 13CBCat, na secretaria do evento)

12/09 das 10h às 14h30min e 13/09 das 10h às 12h30min

7- APURAÇÃO DOS VOTOS

13/09/2005 a partir das 19h

8- POSSE DA NOVA DIRETORIA

14/09/2005 em horário a ser definido pela organização do 13CBCat, divulgado durante o evento

  Procedimentos para as Eleições da SBCat:

 1-     As chapas devem ser formadas por:

a.       Quatro 4 nomes para a Diretoria sendo explicitado o nome do:
 Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Secretário e Diretor Tesoureiro;

2-     A atual Diretoria deve indicar três nomes para condução do processo eleitoral entre os sócios da SBCat. Para facilitar a organização, esses sócios devem pertencer a Regional que está responsável pelo CBCat (Regional 3).

Foram determinados pela Diretoria da SBCat os seguintes nomes:

a.       Nádia R. C. Fernandes Machado, da UEM (Presidente da Comissão Eleitoral);

b.       Kenji Takemoto, da Degussa Brasil

c.       Benedito dos Santos Lima Neto, da USP - São Carlos.

 

3-     As inscrições das chapas completas devem ser feitas até o prazo estipulado no Calendário de Eleições, devendo ser enviadas à Secretaria da SBCat para homologação, a/c Sra. Yeda C. Dias ou por e-mail para nadia@deq.uem.br (será confirmado recebimento). Não serão aceitas chapas incompletas.

Secretaria da SBCat, a /c Sra Yeda C. Dias
   Centro de Tecnologia, Bloco G, sala 128
   Programa de Engenharia Química, COPPE
   Cidade Universitária- Ilha do Fundão
   21945-970, Rio de Janeiro, R.J.

4-     A Comissão Eleitoral terá plenos poderes para decidir as demais formas de condução do processo, não previstos neste procedimento.

5-     De acordo com o Estatuto da SBCAT, em seu artigo 7, terão direito a voto apenas os Sócios Efetivos (parágrafo I, um voto) e Sócios Coletivos (Parágrafo II, dois votos) em dia com suas anuidade. Isto inclui a anuidade de 2005. 

6-     Os votos em branco devem ser computados para a chapa classificada em primeiro lugar.

7-     Caso ocorra empate no número de votos entre duas ou mais chapas, o Conselho Superior deve proceder uma forma de decisão, até 24h após o término da apuração.

 

Maringá, 20 de Junho de 2005

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