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Tese de Doutorado em Catálise 2003 :: Regulamento

Patrocínio da Degussa
Promoção da Sociedade Brasileira de Catálise


A) OBJETIVO:

    O objetivo do Concurso "Tese de Doutorado em Catalise" é identificar e premiar as Teses que trouxeram maior contribuição para o desenvolvimento da catálise no Brasil, com o intuito de incentivar o recém-Doutor, atuante nessa área do conhecimento.

 

B) O CONCURSO:

    1) O Concurso "Tese de Doutorado em Catálise" será realizado a cada dois anos, patrocinado pela Sociedade Brasileira de Catálise (SBCat) e apoiado financeiramente pela Degussa Brasil Ltda.

    2) O resultado do Primeiro Concurso será anunciado durante o "12o Congresso Brasileiro de Catálise", a ser realizado em 2003, sendo portanto denominado "Tese de Doutorado em Catálise 2003". Os próximos Concursos receberão denominação similar.

 

C) O PRÊMIO:

    1) O Prêmio "Tese de Doutorado em Catálise" será concedido em Sessão Plenária do Congresso Brasileiro de Catálise (CBCat), no qual o recém-doutor receberá um Diploma alusivo ao prêmio e fará jus à apresentação oral de seu trabalho, seja como Trabalho Convidado ou na própria Sessão Plenária.

    2) Alem da distinção, o candidato escolhido receberá ainda R$ 1.000 como Prêmio (ou seu valor equivalente reajustado) e, para participar no citado CBCat, terá pagas as suas despesas com hospedagem, alimentação e transporte no Brasil, para dirigir-se ao Congresso. O orientador do recém-Doutor premiado receberá um Diploma alusivo ao prêmio.

 

REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

    1) Para participar no Concurso, a Tese deve versar sobre catálise e ter sido defendida em um curso de Doutorado no Brasil.

    2) Para participar do Concurso "Tese de Doutorado em Catalise 2003" a mesma deverá ter sido defendida e aprovada entre 01 Janeiro de 2001 e 31 de Dezembro de 2002.

    3) Nos Concursos "Tese de Doutorado em Catálise" realizados após 2003, a Defesa da Tese deverá ter ocorrido no período dos dois anos imediatamente posteriores ao Concurso anterior.

    4) A inscrição da Tese no Concurso só poderá ser feita com a anuência de todos autores, a saber: o recém-Doutor e seu ex-orientador ou ex-coorientador, como especificado mais adiante.

    5) O recém-Doutor, e seu orientador, devem ser sócios da SBCat.

    6) Cada Orientador ou co-Orientador só poderá inscrever uma Tese por Concurso. A inscrição de uma segunda Tese em um mesmo Concurso, concluída pelo mesmo orientador, significa a substituição da Tese anteriormente inscrita.

    7) Se a SBCat oferecer outros prêmios no mesmo Congresso (CBCat), o candidato só pode se inscrever em um dos concursos.

 

E) PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO

    1) As inscrições para o Concurso "Tese de Doutorado em Catalise" deverão ocorrer em datas previamente fixadas pela Diretoria da SBCat, não sendo aceitas inscrições com documentação incompleta.

    2) Para inscrição da Tese no Concurso, o recém-doutor deve encaminhar à SBCat:

      a) carta dirigida ao Presidente da Comissão Julgadora, solicitando a inscrição da sua Tese e apresentando um histórico da mesma. Nela, o solicitante deve se comprometer a fazer a participar do CBCat correspondente, caso seja vencedor do Concurso, para a apresentação do trabalho.

      b) cópia de seu Curriculum vitae.

      c) três exemplares da sua Tese de Doutorado (texto ou CD),

      d) comprovante do Curso de Doutorado, de que a Defesa foi apresentada aprovada no período deste Concurso, definido nos itens D2 ou D3,

      e) três cópias do Trabalho Completo, referente à sua Tese, redigido conforme as normas do CBCat, para ser incluído nos Anais do Congresso, caso o trabalho seja premiado,

    3) o ex-orientador da Tese deverá anexar uma Carta de Recomendação, ao material exigido para a inscrição, na qual faça seus comentários sobre o candidato e sobre a Tese, destacando quais, a seu ver, são os principais resultados e aspectos da mesma.

      Obs.: O Concurso só garante a apresentação, no CBCat, do trabalho do candidato que for premiado. Os inscritos no Concurso que queiram participar do CBCat, independentemente de serem premiados ou não, devem enviar seus Trabalhos também para a Comissão Científica do CBCat, seguindo as normas e prazos definidos pelos organizadores do Congresso.

 

F) A COMISSÃO JULGADORA

    1) A Comissão Julgadora do Concurso, responsável pela análise da documentação dos candidatos e indicação do premiado, será composta por pelo menos 3 membros efetivos, vinculados a diferentes instituições, e um suplente, reconhecidos por sua experiência em catálise.

    2) Um dos membros da Comissão Julgadora será indicado pela Degussa e os demais pela Diretoria da SBCat, entre seus sócios efetivos.

    3) A nomeação dos membros da Comissão Julgadora, assim como do Presidente, ocorrerá até 31 de Dezembro do período abrangido pelo mesmo, definido nos itens D2 e D3,

    4) Não poderá fazer parte da Comissão Julgadora nenhum orientador ou co-orientador de Tese inscrita no Concurso.

    5) A Comissão Julgadora emitirá à Diretoria da SBCat, até dia 30 de Julho, do ano em que se realiza o CBCat, seu parecer sobre a classificação dos candidatos e a indicação do participante a ser premiado. A Comissão deverá atribuir o prêmio, necessariamente, a uma das Teses inscritas.

    6) Só cabe recurso à decisão da Comissão Julgadora, para as alegações de que estas normas não foram seguidas.

 

G) CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

    1) A Comissão Julgadora deverá elaborar os critérios para a avaliação das Teses e dos candidatos, bem como a pontuação dos itens considerados importantes. Os critérios serão encaminhados à Diretoria da SBCat, juntamente com o resultado da análise e classificação das Teses e indicação do candidato ao prêmio.

    2) Entre os critérios a serem utilizados pela Comissão Julgadora, deverão ser levados em consideração:

      a) Aspectos da própria Tese: a relevância do tema, dos seus objetivos e relação com os resultados, a profundidade na discussão dos resultados, a adequação e diversidade da metodologia empregada, a qualidade da apresentação e da redação do texto, a colaboração com grupos de outras instituições para a realização da Tese e as considerações do ex-Orientador.

      b) As decorrências da Tese: sua repercussão nacional e internacional, a publicação de seus resultados em revistas e Congressos, o pedido de patentes, a aplicação dos resultados em empresas, institutos de pesquisa ou Universidades.

      c) O curriculum do candidato, analisando sua carreira científica de forma global.

    3) A Comissão Julgadora poderá desclassificar a Tese cujo tema for considerado inadequado aos objetivos do Concurso.

 

H) CONTINUIDADE DO CONCURSO

    1) Para assegurar um mínimo de continuidade neste Concurso, o compromisso da empresa Degussa e da SBCat com o mesmo será de pelo menos seis anos, significando a concessão dos prêmios em pelo menos três Congressos (CBCats) consecutivos.

 

Cronograma para o Concurso

    1) de 01 Janeiro de 2001 a 31 de Dezembro de 2002: data da Defesa da Tese,

    2) até 01 de Dezembro de 2002: nomeação da Comissão Julgadora do Concurso,

    3) de 01 de Janeiro de 2003 a 20 de Maio de 2003: inscrições no Concurso,

    4) até dia 30 de Julho de 2003: parecer da Comissão Julgadora sobre a classificação dos candidatos.

 

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