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Sociedade Brasileira de Catálise Filiada à IACS e à FISOCAT Fundada em 19 de Setembro de 1997 CNPJ: 02.729.094/0001-60 - www.sbcat.org |
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE PUBLICIDADE DE TERCEIROS NA INTERNET
Partes
São partes deste contrato a SOCIEDADE BRASILEIRA DE CATÁLISE. inscrita no CNPJ sob o nº 02.729.094/0001-60, com sede na Avenida Almirante Barroso, 52 sala 2602- parte, Rio de Janeiro, neste ato representada por Dílson Cardoso, Diretor-Presidente, Professor Universitário, brasileiro casado, residente em São Carlos, SP, doravante designado CONTRATADA, e a EMPRESA CONTRATANTE XXXXXXX representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante designada CONTRATATANTE .
Cláusula 1ª - Objeto do Contrato
A CONTRATADA é detentora do portal situado em www.sbcat.org, com
objetivo de divulgar, na Internet, assuntos relacionados a Sociedade Brasileira
de Catálise.
Por este instrumento resolvem contratar a divulgação de publicidade desenvolvida
e aprovada pela CONTRATANTE, a serem divulgados no site da CONTRATADA, para as
partes e que se regerá pelas cláusulas seguintes.
O
valor inicial deste contrato é de R$ XXXXX com duração por um prazo de 12 meses,
podendo ser renovado por pó períodos iguais e e mesmo valor, ou reajustado
conforme variação do INPC desse período.
Cláusula 2ª - Obrigações da Contratante
A CONTRATANTE atua sobre sua profissão/atividade de ___________________________
___________________________. O conteúdo da publicidade é de propriedade
intelectual e de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
I - A CONTRATANTE, neste ato, autoriza a CONTRATADA a exibir, em seu site
www.sbcat.org, o material publicitário de autoria daquela, em sua integra
(textos, gráficos, citações, figuras, etc) da mesma forma em que forem
desenvolvidos, admitindo apenas, a reformatação que se fizer necessário para que
se enquadre no padrão de apresentação do site da CONTRATADA.
II - A CONTRATANTE se obriga a informar a CONTRATADA toda e qualquer
modificação que vier a fazer no futuro, no conteúdo dos artigos cedidas na forma
do inciso I desta cláusula. As alterações deverão ser informadas por e-mail
encaminhado a CONTRATADA, que tomará as providências de imediata atualização no
conteúdo de seu site.
III - A CONTRATANTE compromete-se a fazer respeitar no conteúdo de seus
artigos, as normas e postulados sobre ética, emanadas por seu Conselho de Classe
Profissional.
Cláusula 3ª - Obrigações da Contratada
I - A CONTRATADA se obriga a reservar uma área (conjunto de páginas
dentro de um mesmo contexto) em seu site, que será ocupada com as informações da
CONTRATANTE. Estas informações serão representadas pela página contendo os dados
da CONTRATADA e outras relativas aos artigos encaminhados para divulgação.
II - A CONTRATADA se obriga a exibir uma figura (Banner) no tamanho 122 x
38 pixels ou similar, com conexão (link) para a página da CONTRATANTE, conforme
modelo a seguir:
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III - Na hipótese da CONTRATANTE não ter uma figura no tamanho 122 x 38
pixels, para divulgação de sua página, a CONTRATADA poderá desenvolver o mesmo,
submetendo-o previamente à apreciação da CONTRATANTE para aprovação. Caso a
CONTRATANTE não concorde com o modelo da figura apresentada pela CONTRATADA,
deverá a primeira providenciar e fornecer às suas custas, uma figura naquelas
dimensões.
IV - A CONTRATADA não poderá comercializar, no todo ou em parte, o
material fornecido pela CONTRATANTE.
Cláusula 4ª Extinção do Contrato
A CONTRATANTE ou a CONTRATADA, poderão no futuro, rescindir o presente contrato
de prestação de serviços, bastando para tanto, comunicar por escrito com prazo
de 30 (trinta) dias, através correspondência registrada, fazendo referência a
esta cláusula.
Cláusula 6ª Foro
As partes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir as dúvidas que
vierem a ser levantadas, a respeito do presente contrato.
Local e data
___________________________________
ASSINATURA DA CONTRATANTE
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CATÁLISE
___________________________________
ASSINATURA DA CONTRATADA
Nome completo da contratada
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